Greve na Caixa Econômica começou em 10 de setembro
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Foto: Matheus Mesquita
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nesta terça-feira (29), encerrar a greve nacional dos empregados da Caixa Econômica Federal, em julgamento do dissídio coletivo instaurado após o fracasso das negociações entre o banco e os trabalhadores. A paralisação havia começado em 10 de setembro e tinha como principal ponto de conflito as mudanças propostas para o Saúde Caixa, plano de assistência médica dos empregados.
No voto apresentado ao plenário, o ministro Maurício Godinho Delgado rejeitou o pedido da Caixa para que a greve fosse considerada abusiva e também afastou a aplicação de multa aos sindicatos pelo suposto descumprimento de decisões judiciais anteriores. Apesar disso, determinou o retorno imediato dos trabalhadores às atividades, encerrando oficialmente o movimento grevista.
"O pedido de declaração de abusividade da greve é improcedente", afirmou o magistrado. Ao mesmo tempo, o ministro ressaltou que a paralisação suspende o contrato de trabalho, razão pela qual considerou legítimo o desconto dos dias não trabalhados.
Um dos principais pontos da decisão envolve o pagamento dos salários referentes ao período de greve. O relator autorizou que a Caixa desconte os dias não trabalhados dos empregados que aderiram à paralisação.
Segundo Godinho Delgado, a greve suspende temporariamente o contrato de trabalho, o que afasta a obrigação de pagamento dos dias em que não houve prestação de serviço. O ministro ponderou, no entanto, que a situação deve ser analisada de acordo com a adesão efetiva ao movimento, uma vez que houve unidades que permaneceram funcionando durante a paralisação.
Pela proposta apresentada ao colegiado, os valores descontados deverão ser parcelados em três prestações.
Reajuste
O TST definiu ainda as condições que irão vigorar para os empregados da Caixa no próximo período de negociação.
A Corte concedeu reajuste salarial correspondente à reposição integral da inflação medida pelo INPC, acrescida de aumento real de 0,6%. O mesmo índice será aplicado a benefícios como auxílio-refeição, auxílio-alimentação, cesta-alimentação, auxílio-creche e auxílio-babá.
A sentença normativa terá vigência de um ano, entre 1º de setembro de 2026 e 31 de agosto de 2027, mantendo a data-base da categoria em setembro.
A equipe de reportagem entrou em contato com o Sindicato dos Bancários de Campos e aguarda retorno.