ICMS sobre insumos agropecuários é prorrogado até 2027 no Estado do Rio
O Estado do Rio de Janeiro manterá o benefício de redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) sobre insumos agropecuários até 31 de dezembro de 2027. É o que determina a Lei 11.276/26, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (10).
A norma internaliza o Convênio ICMS 79/25, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que prorroga o Convênio ICMS 100/97, medida que permite aos estados reduzir a tributação na comercialização de insumos agropecuários, entre eles grãos, rações, agrotóxicos e fertilizantes.
O benefício já havia sido incorporado à legislação fluminense em 2021, com vigência até 31 de dezembro de 2025. Como os demais estados aprovaram a prorrogação do convênio nacional em julho de 2025, a nova lei atualiza o prazo, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, de modo a evitar lacuna de vigência.
A iniciativa garante que os benefícios prorrogados sejam acompanhados de forma específica e que seus efeitos fiscais, econômicos e sociais sejam analisados através de critérios, indicadores e metodologia definidos em regulamento como estabelece a Lei Complementar Federal 101/2000.
Veto parcial
O governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, vetou o trecho que determinava que o Poder Executivo encaminhasse, anualmente, à Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural, Agrária e Pesqueira e à Comissão de Tributação da Alerj um relatório com o impacto econômico da prorrogação do benefício sobre a produção agrícola familiar e empresarial do Estado.
Outro artigo vetado também estabelecia o monitoramento dos preços através do Poder Executivo, por meio da atuação conjunta entre a Secretaria de Estado de Fazenda e a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento. A justificativa apresentada foi a violação de iniciativa da administração pública estadual.
A norma internaliza o Convênio ICMS 79/25, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que prorroga o Convênio ICMS 100/97, medida que permite aos estados reduzir a tributação na comercialização de insumos agropecuários, entre eles grãos, rações, agrotóxicos e fertilizantes.
O benefício já havia sido incorporado à legislação fluminense em 2021, com vigência até 31 de dezembro de 2025. Como os demais estados aprovaram a prorrogação do convênio nacional em julho de 2025, a nova lei atualiza o prazo, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, de modo a evitar lacuna de vigência.
A iniciativa garante que os benefícios prorrogados sejam acompanhados de forma específica e que seus efeitos fiscais, econômicos e sociais sejam analisados através de critérios, indicadores e metodologia definidos em regulamento como estabelece a Lei Complementar Federal 101/2000.
Veto parcial
O governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, vetou o trecho que determinava que o Poder Executivo encaminhasse, anualmente, à Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural, Agrária e Pesqueira e à Comissão de Tributação da Alerj um relatório com o impacto econômico da prorrogação do benefício sobre a produção agrícola familiar e empresarial do Estado.
Outro artigo vetado também estabelecia o monitoramento dos preços através do Poder Executivo, por meio da atuação conjunta entre a Secretaria de Estado de Fazenda e a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento. A justificativa apresentada foi a violação de iniciativa da administração pública estadual.