Nova tabela do Imposto de Renda começa a valer em maio
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória nº 1.294, que corrige a tabela progressiva do Imposto de Renda. Os novos valores passam a valer em maio deste ano, mas a mudança afeta apenas as declarações que serão feitas em 2026. O Congresso Nacional tem agora 120 dias para analisar a medida.
De acordo com a norma publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 14 de abril, brasileiros que ganham até dois salários mínimos por mês (R$ 3.036) seguirão isentos de Imposto de Renda. Para quem ganha acima de R$ 3.036, a tributação começa a incidir em "faixas" – que chegam a um imposto de 27,5% sobre a renda mensal que ultrapassar os R$ 4.664,68.
As pessoas que ganham até dois salários mínimos já eram isentas em anos anteriores. No entanto, o governo precisou atualizar a tabela do IR em razão do novo mínimo de R$ 1.518, estabelecido com a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025. Sancionada pelo presidente Lula no último dia 10 de abril, a LOA estabeleceu aumento real de 2,5% em comparação com o valor que vigorou no ano passado, mantendo o compromisso do governo Lula de reajuste do mínimo acima da inflação.
As pessoas que ganham até dois salários mínimos já eram isentas em anos anteriores. No entanto, o governo precisou atualizar a tabela do IR em razão do novo mínimo de R$ 1.518, estabelecido com a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025. Sancionada pelo presidente Lula no último dia 10 de abril, a LOA estabeleceu aumento real de 2,5% em comparação com o valor que vigorou no ano passado, mantendo o compromisso do governo Lula de reajuste do mínimo acima da inflação.
Tabela atualizada do Imposto de Renda
Outras mudanças
A declaração terá poucas mudanças em relação à do ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.
Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes: valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00; limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00; quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração; e quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente.
Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes: valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00; limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00; quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração; e quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República