Receita Federal liberou declaração pré-preenchida completa do IR
- Atualizado em 01/04/2025 14:14
Imposto de Renda 2025
Imposto de Renda 2025 / Joédson Alves/Agência Brasil
A Receita Federal disponibiliza, a partir desta terça-feira (01), a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) com os dados completos. Também, está disponível a declaração pelo celular e pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Alternativas ao programa gerador do Imposto de Renda. Os recursos de preenchimento foram atrasados por conta da greve dos auditores-fiscais da Receita.
Além de acelerar o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda, a versão pré-preenchida dá prioridade no recebimento da restituição. Com todos os dados disponíveis, os contribuintes terão acesso automático às seguintes informações: Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf); Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob); Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed); Carnê-Leão Web; rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave; códigos de juros; restituições recebidas no ano-calendário; saldos bancários; investimentos; imóveis adquiridos; doações realizadas no ano-calendário; criptoativos; contas bancárias e ativos no exterior; e contribuições para a previdência privada.
A declaração pode ser feita pelo celular e por meio do aplicativo do Meu Imposto de Renda, sem a necessidade de baixar o programa no computador. O site do e-CAC também foi atualizado para permitir o preenchimento e o envio on-line.
A Receita Federal pretende substituir o programa gerador da declaração (PGD), baixado nos computadores, pelo preenchimento on-line e por dispositivos móveis. No entanto, o Fisco ainda não forneceu uma data para a descontinuidade do PGD.
O prazo de envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 começou em 17 de março e vai até 30 de maio, às 23h59min59s. A Receita recomenda aos contribuintes que tenham toda a documentação em mãos para comparar com os dados fornecidos na pré-preenchida. Em caso de divergências, o contribuinte deve preencher as informações dos documentos.
Agência Brasil

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