Apesar de todos esses serviços realizados, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a Taxa, principalmente sobre pagar ou não. Recentemente, uma polêmica envolvendo o gasto se formou e deixou os moradores do Estado em completa dúvida. Ela foi considerada inconstitucional em alguns estados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o serviço deve ser cobrado por imposto, e não pela criação de uma taxa, segundo o STF.
Uma decisão da 25ª Câmara Cível para um processo em curso no juízo da Dívida Ativa de Campos foi concedida em tutela de urgência e suspendeu a cobrança. A suspensão foi para uma ação movida por um grupo empresarial da cidade. O Estado recorreu, mas a 19ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão do juízo.
O que muita gente não sabe é que o tributo só não precisa ser mais pago apenas para o contribuinte ou empresa que entrou na justiça. Sendo assim, não se aplica a todos os moradores da cidade.
Para o advogado especialista em advocacia tributária, Velbert Medeiros, como a cobrança é instituída por lei, ficando a cargo de cada Estado ou Município, ainda não há uma decisão sobre a inconstitucionalidade que se aplica à legislação fluminense como um todo. Com isso, caso não haja o pagamento, o contribuinte pode ser inscrito em dívida ativa, ter o nome protestado e até sofrer uma ação de execução fiscal.
“Os contribuintes que queiram questionar a cobrança, poderão fazê-lo, de vez que o acesso à justiça é um direito de todos os cidadãos contribuinte. Todavia, como a jurisprudência ainda é favorável à cobrança da taxa, as chances de êxito não são grandes.”, explicou o advogado.
Em nota, a Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) disse que A Taxa de Incêndio cobrada no Estado do Rio de Janeiro é legal e está em pleno vigor.