Taxa de Incêndio: entenda a discussão sobre pagar ou não o tributo
Éder Souza 04/03/2023 09:00 - Atualizado em 04/03/2023 09:03
Sede do 5º GBM, em Campos
Sede do 5º GBM, em Campos / Foto: Rodrigo Silveira
Assim como outros boletos que o contribuinte precisa se preocupar em pagar no início do ano, a Taxa de Incêndio não fica de fora da lista. Com vencimentos agendados para as próximas semanas, a Taxa de 2023 já está sendo distribuída aos contribuintes do Estado do Rio desde o início de fevereiro.
Os valores do tributo variam entre R$ 38,46 (para imóveis com até 50 metros quadrados de área construída) e R$ 2.307,03 (bens não-residenciais com mais de mil metros quadrados). Segundo o Corpo de Bombeiros, que faz a captação, os recursos obtidos são aplicados no reequipamento operacional, com a aquisição de materiais e viaturas de prevenção e combate a incêndios, socorro e emergência em vias públicas, busca e salvamento terrestre, aéreo e marítimo, além da capacitação e atualização de recursos humanos do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil. O órgão disse ainda que com recursos da taxa de incêndio, cerca de R$ 600 milhões estão sendo investidos na renovação da frota. 
CBMERJ diz que R$ 600 milhões oriundos da taxa serão para renovação da frota
CBMERJ diz que R$ 600 milhões oriundos da taxa serão para renovação da frota / Foto: Rodrigo Silveira


Apesar de todos esses serviços realizados, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a Taxa, principalmente sobre pagar ou não. Recentemente, uma polêmica envolvendo o gasto se formou e deixou os moradores do Estado em completa dúvida. Ela foi considerada inconstitucional em alguns estados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o serviço deve ser cobrado por imposto, e não pela criação de uma taxa, segundo o STF.

Uma decisão da 25ª Câmara Cível para um processo em curso no juízo da Dívida Ativa de Campos foi concedida em tutela de urgência e suspendeu a cobrança. A suspensão foi para uma ação movida por um grupo empresarial da cidade. O Estado recorreu, mas a 19ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão do juízo.

O que muita gente não sabe é que o tributo só não precisa ser mais pago apenas para o contribuinte ou empresa que entrou na justiça. Sendo assim, não se aplica a todos os moradores da cidade.

Para o advogado especialista em advocacia tributária, Velbert Medeiros, como a cobrança é instituída por lei, ficando a cargo de cada Estado ou Município, ainda não há uma decisão sobre a inconstitucionalidade que se aplica à legislação fluminense como um todo. Com isso, caso não haja o pagamento, o contribuinte pode ser inscrito em dívida ativa, ter o nome protestado e até sofrer uma ação de execução fiscal.

“Os contribuintes que queiram questionar a cobrança, poderão fazê-lo, de vez que o acesso à justiça é um direito de todos os cidadãos contribuinte. Todavia, como a jurisprudência ainda é favorável à cobrança da taxa, as chances de êxito não são grandes.”, explicou o advogado.

Em nota, a Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) disse que A Taxa de Incêndio cobrada no Estado do Rio de Janeiro é legal e está em pleno vigor.
“A cobrança da Taxa de Incêndio no estado do Rio de Janeiro foi considerada constitucional, por mais de uma vez, em 2021 e 2022, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), instância maior do Judiciário fluminense que reúne os Desembargadores”, concluiu a nota da PGR.

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