Ação de Cobrança de Condomínio: quando ela é cabível e quais são os direitos das partes
Evandro Barros

A vida em condomínio depende da colaboração de todos. As despesas comuns, como manutenção, limpeza, segurança, salários de funcionários e conservação das áreas coletivas, são custeadas pelas contribuições pagas pelos condôminos. Quando essas contribuições deixam de ser quitadas, todo o condomínio pode ser prejudicado.

Por esse motivo, a legislação brasileira prevê mecanismos para que o condomínio possa cobrar judicialmente os valores em atraso, sempre respeitando o direito de defesa do proprietário ou possuidor do imóvel.

O que é a taxa condominial?

A taxa condominial é a contribuição destinada ao custeio das despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio, conforme previsto na convenção condominial e nas deliberações das assembleias.

Seu pagamento é obrigatório para todos os proprietários das unidades, independentemente de utilizarem ou não as áreas comuns.

O que acontece quando a taxa não é paga?

O atraso no pagamento gera consequências previstas em lei e na convenção do condomínio, como:

* incidência de multa;
* juros de mora;
* correção monetária;
* atualização do débito.

Além disso, caso a inadimplência permaneça, o condomínio poderá buscar a satisfação do crédito por meio do Poder Judiciário.

A ação judicial é sempre necessária?

Nem sempre.

Em muitos casos, a solução pode ser alcançada por meio de negociação entre as partes. O diálogo costuma evitar custos adicionais e reduzir o tempo necessário para resolver o problema.

Quando não há acordo, entretanto, a cobrança judicial passa a ser uma alternativa prevista pela legislação.

Como funciona a cobrança judicial?

Desde a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, as cotas condominiais regularmente aprovadas passaram a constituir título executivo extrajudicial.

Isso significa que, em determinadas situações, o condomínio pode ingressar diretamente com uma ação de execução, procedimento que normalmente é mais célere do que uma ação de cobrança tradicional.

Para isso, é importante que a documentação esteja organizada, incluindo, entre outros documentos:

* convenção do condomínio;
* atas das assembleias quando necessárias;
* planilha detalhada da dívida;
* demonstrativo dos encargos incidentes.

Cada caso deve ser analisado individualmente para verificar qual é a medida judicial mais adequada.

O imóvel pode ser penhorado?

Em determinadas hipóteses, sim.

A legislação brasileira admite que o próprio imóvel responda pela dívida condominial, inclusive quando se trata de bem de família, considerando a natureza especial da obrigação.

Contudo, essa medida depende do regular andamento do processo judicial e da observância das garantias legais aplicáveis.

E quem está sendo cobrado?

Quem recebe uma cobrança judicial também possui direitos.

É recomendável verificar se os valores cobrados correspondem efetivamente ao débito existente, se houve correta aplicação de juros e multas e se todos os procedimentos legais foram observados.

Cada situação possui particularidades que merecem análise jurídica individualizada.

A importância da orientação jurídica

Questões envolvendo cobrança de condomínio exigem atenção tanto por parte dos condomínios quanto dos proprietários.

Uma análise técnica da documentação pode contribuir para a escolha da medida mais adequada, sempre observando a legislação vigente e buscando soluções compatíveis com as circunstâncias de cada caso.

A informação é um importante instrumento para prevenir conflitos e favorecer soluções seguras e juridicamente adequadas.

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    Sobre o autor

    Evandro Barros

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    Advogado, historiador, escritor (+ de 10 livros) e pesquisador, com especialização em Direito Tributário; mestre em Cognição e Linguagem e Doutorando em Políticas Sociais - UENF, com tese dedicada ao Licenciamento Ambiental. Membro do Instituto Histórico e Geográfico de Congonhas (MG).