Segurança pública e município: quem vai cuidar da prevenção?
Patricia Burlamaqui - Atualizado em 27/02/2026 15:38
Secom/Campos dos Goytacazes.
A segurança pública está entre os temas que mais preocupam os brasileiros, segundo a Quaest Pesquisa e Consultoria (2023). Já o levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) em parceria com o Datafolha (2017) mostrou que mais de 90% dos brasileiros defendem a união dos governos para reduzir a criminalidade violenta. O país enfrenta historicamente altas taxas de violência, baixos índices de resolução de crimes, expansão do narcotráfico e recorrentes violações de direitos humanos. Somadas a isso, diferentes políticas nacionais de segurança foram fragilizadas ou interrompidas ao longo dos anos.
Diante da percepção de que União e estados não avançam de forma consistente, cresce a expectativa sobre o papel dos municípios. Relatório do FBSP (2024) aponta que, em dez anos, enquanto as forças policiais estaduais encolheram, o número de guardas municipais aumentou 37,7%, totalizando 95.175 agentes no país.
No plano legislativo, entre 1989 e 2022, tramitaram na Câmara dos Deputados 44 projetos de lei propondo a criação de polícia municipal ou a ampliação do poder de polícia das guardas. Mais de 32 propostas trataram especificamente do armamento dessas corporações.
A Constituição de 1988 (art. 144, §8º) autorizou os municípios a criarem guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações. O Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014) ampliou suas competências e formalizou sua atuação na segurança pública de forma articulada com os demais órgãos. Em 2018, a Lei nº 13.675 instituiu o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), reconhecendo os municípios como integrantes estratégicos do sistema. Contudo, sua implementação permanece limitada. Decisões do Supremo Tribunal Federal, como nas ADIs 5.948 e 5.538 e na ADPF 995/2023, autorizaram o porte de arma às guardas municipais e reforçaram seu reconhecimento como parte do sistema, sem equipará-las às polícias estaduais. Mas, ainda falta uma definição clara sobre o papel das guardas dentro do Susp.
Nesse contexto, observa-se o fortalecimento das guardas municipais com atuação crescente no policiamento ostensivo. Estudos acadêmicos, como o de Silva e Sapori (2023), apontam a existência de mimetismo institucional, ou seja, a adoção de modelo semelhante ao da Polícia Militar.
No estado do Rio de Janeiro, todos os municípios possuem guarda municipal. Recentemente, em resposta ao aumento da criminalidade os municípios têm buscado criar uma guarda armada. Em 2025, a capital criou, por meio dos Decretos 55.584/2025 e 55.585/2025, a Força Municipal de Segurança para atuar no policiamento ostensivo. No Norte Fluminense, Campos dos Goytacazes, Carapebus, Cardoso Moreira e Macaé discutem a (ou avançam na) estruturação de guardas armadas, inclusive com capacitação em parceria com a Polícia Federal.
O debate não deveria se limitar ao armamento das guardas. A questão central é: se os municípios assumirem progressivamente funções típicas dos estados, onde ficará seu papel primordial na prevenção da criminalidade? Essa atuação na prevenção, que estava em planos de segurança públicas anteriores, está se perdendo. Ao priorizar o policiamento ostensivo como resposta imediata à violência, corre-se o risco de reduzir o espaço de políticas preventivas, tradicionalmente vinculadas à esfera municipal.
Diante da ampliação de responsabilidades e da pressão por respostas rápidas, é fundamental refletir sobre os limites institucionais, a coordenação federativa e, sobretudo, sobre quem cuidará da prevenção. Essa discussão é essencial para que o fortalecimento das guardas municipais contribua para uma política de segurança pública integrada e equilibrada.
Patricia Burlamaqui é doutora em Ciência Política pela UFF e pesquisadora do Núcleo Norte Fluminense do INCT Observatório das Metrópoles.

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