Juíza aponta que não caberia anulação da reprovação das contas de Rosinha na Câmara
Folha1 10/05/2022 20:19 - Atualizado em 10/05/2022 20:40
A primeira polêmica da atual legislatura da Câmara de Campos, a anulação da reprovação das contas da ex-prefeita Rosinha Garotinho (União), voltou à tribuna da Casa na sessão desta terça-feira (10). Líder da oposição, o vereador Marquinho Bacellar (SD) falou sobre a decisão em uma ação movida em 2017 pela ex-prefeita, que pedia a anulação do julgamento no Tribunal de Contas do Estado (TCE), que havia emitido parecer pela reprovação das contas do seu último ano de gestão, o de 2016. O pedido foi julgado improcedente e, na sentença, do último dia 29, a juíza Danielle Coutinho Cunha Gomes, da 3ª Vera Cível, diz que não caberia a anulação, pela atual legislatura, da reprovação das contas, votadas na legislatura anterior. No ano passado, ao Folha no Ar, os advogados Cristiano Miller (então presidente da OAB/Campos) e Carlos Alexandre Azevedo Campos (atual vice da OAB), em entrevistas distintas, chegaram a opinar que a medida adotada pela Câmara não se sustentava juridicamente. A discussão, agora, está reaberta:
“(...) a autora [Rosinha] obteve por via do Decreto Legislativo nº 1262, de 24/02/2021 (publicado em 26/02/2021 na folha 03 do Diário Oficial do Município de Campos dos Goytacazes) a anulação do Decreto 1111 de julho de 2018 que mantinha o parecer do TCE/RJ, mas, em vista da regularidade do processo administrativo que resultou naquele parecer, não caberia a suspensão da sessão de julgamento de 2018, referente às contas de 2016, quando aquele foi desfavorável à autora”, destacou a juíza na sentença.
No dia 24 de fevereiro do ano passado, por 18 votos a um, e três abstenções, a Câmara aprovou o Decreto Legislativo 17/2021, que cancela uma decisão da legislatura anterior, que em 2018 reprovou as contas da ex-prefeita, seguindo a recomendação do TCE em relação ao relatório financeiro de 2016. Votado em regime de urgência, o projeto foi encaminhado aos vereadores no mesmo dia em que foi votado. A decisão anterior da Casa foi anulada “em razão de violação do devido processo legal, ausência de contraditório e ampla defesa, bem como por vícios de natureza formal e material”, após a análise de requerimento formulado por Rosinha. O parecer, favorável ao pleito da ex-prefeita, foi assinado pelo procurador legislativo Harley Gimenez Ferreira da Silva.
Desde fevereiro do ano passado, existia a expectativa de nova votação das contas de Rosinha nessa legislatura. Porém, o presidente Fábio Ribeiro (PSD) nunca colocou em pauta. São necessários 17 votos na Câmara para reverter o parecer do TCE. A base governista não tem esse número desde maio do ano passado. No fim do ano, em entrevista, Fábio falou sobre a intenção de votar as contas da ex-prefeita até dezembro. Na atual situação da Câmara, com a oposição em maioria e sem espaço para acordos nos bastidores, o mais provável é uma nova reprovação do parecer.
Legislatura anterior — Em março de 2018, o TCE emitiu parecer pela reprovação das contas da ex-prefeita relativas ao ano de 2016, depois que os técnicos da Corte constataram sete irregularidades. Entre elas, estão: despesas no total de R$ 210,5 milhões sem a devida cobertura orçamentária; abertura de créditos adicionais sem cobertura suficiente, o que gerou déficit de R$ 94,9 mil; além de déficit financeiro na casa dos R$ 220,3 milhões.
Quase quatro meses depois, a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara emitiu um parecer — com o Decreto Legislativo 1.111 — concluindo que a Casa deveria seguir a recomendação do TCE. Por 15 votos a nove, a Câmara reprovou as contas de Rosinha em sessão realizada dia 18 de julho de 2018, o que deixaria a ex-gestora municipal inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. Um dia antes da sessão em 2018, a Justiça havia negado a liminar pleiteada por Rosinha, para impedir a votação na Câmara, enquanto o processo em que pedia a anulação do parecer do TCE tramitava.

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    Arnaldo Neto

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