Felipe Manhães - Gasolina com 32% de etanol: consumidores do setor náutico em risco
Felipe Manhães - Atualizado em 05/08/2026 10:54
Felipe Manhães
Felipe Manhães / Reprodução
A recente aprovação, pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), do aumento da mistura obrigatória de etanol anidro na gasolina, de 30% para 32%, foi comemorada por setores ligados à produção de biocombustíveis. No entanto, para milhares de brasileiros que dependem de motores a gasolina em embarcações, equipamentos de trabalho e máquinas, a medida representa um enorme retrocesso. No setor náutico, em especial, a preocupação é legítima e extremamente significativa.

Ao contrário do que ocorre nos automóveis modernos, os motores marítimos operam em condições muito mais severas. Permaneça por longos períodos sem uso, trabalhe constantemente exposto à umidade e dependente de um combustível com alta estabilidade química. O etanol, entretanto, possui uma característica conhecida: é higroscópico, ou seja, absorve água do ambiente.

Em embarcações onde os tanques sofrem grandes variações de temperatura e ficam expostos ao ambiente marítimo, isso favorece a chamada separação de fases, onde a água misturada ao etanol se separa da gasolina e se acumula no fundo do tanque, justamente de onde o combustível é aspirado pelo motor.

Isso ocasiona falhas repentinas de funcionamento, perda de potência, corrosão de bombas, bicos injetores e componentes internos, falhas de mangueiras, vedações e peças de borracha, aumento da necessidade de manutenção e, em situações extremas, parada completa do motor durante a navegação.

No mar, um painel mecânico não representa apenas um inconveniente. Pode colocar vidas em risco. Imagine uma embarcação perdendo propulsão em uma corrente forte, durante uma tempestade ou próxima a custos rochosos. O problema deixa de ser apenas econômico para se tornar uma questão de segurança de navegação.

O proprietário da embarcação poderá suportar custos elevados de manutenção, substituição de componentes e perda da garantia em determinados equipamentos, tudo decorrente de uma mudança imposta por um ato estatal, sem que lhe tenha sido oferecida qualquer alternativa.

O problema é a imposição de uma única solução para realidades completamente diferentes. O Governo Federal simplesmente ignora um setor bilionário da economia, em um país que se diz turístico.

Automóveis, motocicletas, motores estacionários, equipamentos agrícolas e embarcações possuem características técnicas distintas. Tratá-los de maneira uniforme ignora décadas de engenharia e desenvolvimento tecnológico.

Diversos países recebem combustíveis específicos justamente para atender equipamentos mais sensíveis ao teor de etanol. Porém, no Brasil, restrinja-se cada vez mais a possibilidade de escolha do consumidor.

Sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, a discussão vai além da engenharia. O consumidor possui direito à segurança, à informação adequada e à proteção contra práticas que lhe imponham riscos desnecessários.

Se uma alteração obrigatória na composição do combustível aumenta a probabilidade de danos em equipamentos compatíveis com a gasolina anteriormente comercializada, torna-se necessário que haja ampla divulgação de riscos, estudos técnicos transparentes e mecanismos de proteção para os consumidores eventualmente prejudicados. A sustentabilidade não pode caminhar dissociada da segurança, e muito menos transferir ao consumidor hipossuficiente o custo de uma escolha feita pelo Estado.

O Ministério Público Federal ajuizou a Ação Civil Pública para suspender o aumento do etanol na gasolina e, se essa medida realmente for implantada, os consumidores brasileiros podem, e devem, cobrar do Estado os eventuais danos que possam sofrer em razão disso.
*Felipe Manhães é advogado, procurador do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo e membro da Comissão de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB

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