Ao contrário do que ocorre nos automóveis modernos, os motores marítimos operam em condições muito mais severas. Permaneça por longos períodos sem uso, trabalhe constantemente exposto à umidade e dependente de um combustível com alta estabilidade química. O etanol, entretanto, possui uma característica conhecida: é higroscópico, ou seja, absorve água do ambiente.
Em embarcações onde os tanques sofrem grandes variações de temperatura e ficam expostos ao ambiente marítimo, isso favorece a chamada separação de fases, onde a água misturada ao etanol se separa da gasolina e se acumula no fundo do tanque, justamente de onde o combustível é aspirado pelo motor.
Isso ocasiona falhas repentinas de funcionamento, perda de potência, corrosão de bombas, bicos injetores e componentes internos, falhas de mangueiras, vedações e peças de borracha, aumento da necessidade de manutenção e, em situações extremas, parada completa do motor durante a navegação.
No mar, um painel mecânico não representa apenas um inconveniente. Pode colocar vidas em risco. Imagine uma embarcação perdendo propulsão em uma corrente forte, durante uma tempestade ou próxima a custos rochosos. O problema deixa de ser apenas econômico para se tornar uma questão de segurança de navegação.
O proprietário da embarcação poderá suportar custos elevados de manutenção, substituição de componentes e perda da garantia em determinados equipamentos, tudo decorrente de uma mudança imposta por um ato estatal, sem que lhe tenha sido oferecida qualquer alternativa.
O problema é a imposição de uma única solução para realidades completamente diferentes. O Governo Federal simplesmente ignora um setor bilionário da economia, em um país que se diz turístico.
Automóveis, motocicletas, motores estacionários, equipamentos agrícolas e embarcações possuem características técnicas distintas. Tratá-los de maneira uniforme ignora décadas de engenharia e desenvolvimento tecnológico.
Diversos países recebem combustíveis específicos justamente para atender equipamentos mais sensíveis ao teor de etanol. Porém, no Brasil, restrinja-se cada vez mais a possibilidade de escolha do consumidor.
Sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, a discussão vai além da engenharia. O consumidor possui direito à segurança, à informação adequada e à proteção contra práticas que lhe imponham riscos desnecessários.
Se uma alteração obrigatória na composição do combustível aumenta a probabilidade de danos em equipamentos compatíveis com a gasolina anteriormente comercializada, torna-se necessário que haja ampla divulgação de riscos, estudos técnicos transparentes e mecanismos de proteção para os consumidores eventualmente prejudicados. A sustentabilidade não pode caminhar dissociada da segurança, e muito menos transferir ao consumidor hipossuficiente o custo de uma escolha feita pelo Estado.
O Ministério Público Federal ajuizou a Ação Civil Pública para suspender o aumento do etanol na gasolina e, se essa medida realmente for implantada, os consumidores brasileiros podem, e devem, cobrar do Estado os eventuais danos que possam sofrer em razão disso.