Felipe Manhães - Gasolina com 32% de etanol: consumidores do setor náutico em risco
A recente aprovação, pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), do aumento da mistura obrigatória de etanol anidro na gasolina, de 30% para 32%, foi comemorada por setores ligados à produção de biocombustíveis. No entanto, para milhares de brasileiros que dependem de motores a gasolina em embarcações, equipamentos de trabalho e máquinas, a medida representa um enorme retrocesso. No setor náutico, em especial, a preocupação é legítima e extremamente significativa.
Ao contrário do que ocorre nos automóveis modernos, os motores marítimos operam em condições muito mais severas. Permaneça por longos períodos sem uso, trabalhe constantemente exposto à umidade e dependente de um combustível com alta estabilidade química. O etanol, entretanto, possui uma característica conhecida: é higroscópico, ou seja, absorve água do ambiente.
Em embarcações onde os tanques sofrem grandes variações de temperatura e ficam expostos ao ambiente marítimo, isso favorece a chamada separação de fases, onde a água misturada ao etanol se separa da gasolina e se acumula no fundo do tanque, justamente de onde o combustível é aspirado pelo motor.
Isso ocasiona falhas repentinas de funcionamento, perda de potência, corrosão de bombas, bicos injetores e componentes internos, falhas de mangueiras, vedações e peças de borracha, aumento da necessidade de manutenção e, em situações extremas, parada completa do motor durante a navegação.
No mar, um painel mecânico não representa apenas um inconveniente. Pode colocar vidas em risco. Imagine uma embarcação perdendo propulsão em uma corrente forte, durante uma tempestade ou próxima a custos rochosos. O problema deixa de ser apenas econômico para se tornar uma questão de segurança de navegação.
O proprietário da embarcação poderá suportar custos elevados de manutenção, substituição de componentes e perda da garantia em determinados equipamentos, tudo decorrente de uma mudança imposta por um ato estatal, sem que lhe tenha sido oferecida qualquer alternativa.
O problema é a imposição de uma única solução para realidades completamente diferentes. O Governo Federal simplesmente ignora um setor bilionário da economia, em um país que se diz turístico.
Automóveis, motocicletas, motores estacionários, equipamentos agrícolas e embarcações possuem características técnicas distintas. Tratá-los de maneira uniforme ignora décadas de engenharia e desenvolvimento tecnológico.
Diversos países recebem combustíveis específicos justamente para atender equipamentos mais sensíveis ao teor de etanol. Porém, no Brasil, restrinja-se cada vez mais a possibilidade de escolha do consumidor.
Sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, a discussão vai além da engenharia. O consumidor possui direito à segurança, à informação adequada e à proteção contra práticas que lhe imponham riscos desnecessários.
Se uma alteração obrigatória na composição do combustível aumenta a probabilidade de danos em equipamentos compatíveis com a gasolina anteriormente comercializada, torna-se necessário que haja ampla divulgação de riscos, estudos técnicos transparentes e mecanismos de proteção para os consumidores eventualmente prejudicados. A sustentabilidade não pode caminhar dissociada da segurança, e muito menos transferir ao consumidor hipossuficiente o custo de uma escolha feita pelo Estado.
O Ministério Público Federal ajuizou a Ação Civil Pública para suspender o aumento do etanol na gasolina e, se essa medida realmente for implantada, os consumidores brasileiros podem, e devem, cobrar do Estado os eventuais danos que possam sofrer em razão disso.
Ao contrário do que ocorre nos automóveis modernos, os motores marítimos operam em condições muito mais severas. Permaneça por longos períodos sem uso, trabalhe constantemente exposto à umidade e dependente de um combustível com alta estabilidade química. O etanol, entretanto, possui uma característica conhecida: é higroscópico, ou seja, absorve água do ambiente.
Em embarcações onde os tanques sofrem grandes variações de temperatura e ficam expostos ao ambiente marítimo, isso favorece a chamada separação de fases, onde a água misturada ao etanol se separa da gasolina e se acumula no fundo do tanque, justamente de onde o combustível é aspirado pelo motor.
Isso ocasiona falhas repentinas de funcionamento, perda de potência, corrosão de bombas, bicos injetores e componentes internos, falhas de mangueiras, vedações e peças de borracha, aumento da necessidade de manutenção e, em situações extremas, parada completa do motor durante a navegação.
No mar, um painel mecânico não representa apenas um inconveniente. Pode colocar vidas em risco. Imagine uma embarcação perdendo propulsão em uma corrente forte, durante uma tempestade ou próxima a custos rochosos. O problema deixa de ser apenas econômico para se tornar uma questão de segurança de navegação.
O proprietário da embarcação poderá suportar custos elevados de manutenção, substituição de componentes e perda da garantia em determinados equipamentos, tudo decorrente de uma mudança imposta por um ato estatal, sem que lhe tenha sido oferecida qualquer alternativa.
O problema é a imposição de uma única solução para realidades completamente diferentes. O Governo Federal simplesmente ignora um setor bilionário da economia, em um país que se diz turístico.
Automóveis, motocicletas, motores estacionários, equipamentos agrícolas e embarcações possuem características técnicas distintas. Tratá-los de maneira uniforme ignora décadas de engenharia e desenvolvimento tecnológico.
Diversos países recebem combustíveis específicos justamente para atender equipamentos mais sensíveis ao teor de etanol. Porém, no Brasil, restrinja-se cada vez mais a possibilidade de escolha do consumidor.
Sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, a discussão vai além da engenharia. O consumidor possui direito à segurança, à informação adequada e à proteção contra práticas que lhe imponham riscos desnecessários.
Se uma alteração obrigatória na composição do combustível aumenta a probabilidade de danos em equipamentos compatíveis com a gasolina anteriormente comercializada, torna-se necessário que haja ampla divulgação de riscos, estudos técnicos transparentes e mecanismos de proteção para os consumidores eventualmente prejudicados. A sustentabilidade não pode caminhar dissociada da segurança, e muito menos transferir ao consumidor hipossuficiente o custo de uma escolha feita pelo Estado.
O Ministério Público Federal ajuizou a Ação Civil Pública para suspender o aumento do etanol na gasolina e, se essa medida realmente for implantada, os consumidores brasileiros podem, e devem, cobrar do Estado os eventuais danos que possam sofrer em razão disso.
*Felipe Manhães é advogado, procurador do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo e membro da Comissão de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB