Felipe Manhães - Superlotação no atendimento fisioterapêutico por Planos de Saúde
Felipe Manhães - Atualizado em 10/06/2026 10:26
Felipe Manhães
Felipe Manhães / Reprodução
A fisioterapia é uma profissão da área da saúde fundamentada na avaliação individualizada, no raciocínio clínico e na aplicação de técnicas específicas voltadas para a prevenção, tratamento e reabilitação de diversas condições físicas e funcionais. Entretanto, o que vemos hoje em Campos é bem diferente. Muitos fisioterapeutas que atuam por meio de convênios e planos de saúde têm que atender simultaneamente vários pacientes em um mesmo horário, em número incompatível com a prestação de uma assistência adequada e segura.
Esse modelo de atendimento, impulsionado principalmente por questões econômicas e pela baixa remuneração paga pelos convênios, gera consequências negativas tanto para os pacientes quanto para os profissionais. Além de comprometer a qualidade do tratamento, contribui para a desvalorização da fisioterapia e para o desgaste físico e emocional dos fisioterapeutas.
Os planos de saúde remuneram as sessões de fisioterapia com valores considerados insuficientes para cobrir adequadamente os custos operacionais de uma clínica, tornando difícil a sustentabilidade financeira de um atendimento individualizado.
Diante dessa realidade, muitas clínicas acabam adotando um modelo baseado no aumento do volume de atendimentos. Ao invés de um fisioterapeuta acompanhar um único paciente por sessão, o profissional passa a supervisionar diversos pacientes simultaneamente.
A reabilitação fisioterapêutica depende de avaliação contínua, observação cuidadosa dos movimentos, correção de exercícios, monitoramento da evolução clínica e adaptação constante da conduta terapêutica. Quando um profissional é responsável por vários pacientes ao mesmo tempo, sua capacidade de acompanhá-los individualmente torna-se limitada, ocasionando menor atenção individualizada durante a sessão, dificuldade na correção adequada dos exercícios, redução da eficácia terapêutica, possível prolongamento do tempo de tratamento e menor satisfação dos pacientes.
Outro efeito desse modelo é a desvalorização da fisioterapia. Quando um paciente observa um fisioterapeuta responsável simultaneamente por diversos atendimentos, pode surgir a falsa percepção de que a atuação profissional consiste apenas em orientar exercícios de forma genérica ou operar equipamentos, quando, na realidade, a fisioterapia é uma profissão que exige aplicação de conhecimento aprofundado em anatomia, biomecânica, neurociências, fisiologia, patologia e raciocínio clínico.
A pressão para atender vários pacientes em curtos intervalos de tempo também impacta diretamente a saúde do fisioterapeuta. Estresse ocupacional, exaustão física e mental, falta de condições adequadas de trabalho, dificuldade em manter atualização científica, etc.
A posição institucional do Sistema COFFITO/CREFITOs (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional) não é de incentivo à “produção em massa”, sendo mais restritivo do que muitas clínicas conveniadas costumam admitir.
A principal norma que rege essa situação é a Resolução COFFITO nº. 444/2014, que estabelece parâmetros assistenciais fisioterapêuticos e define o número de pacientes que um fisioterapeuta pode assistir em um turno de 6 horas, conforme a complexidade dos casos.
Em ambulatório geral (ortopedia, traumatologia, reumatologia e casos de menor complexidade) o número máximo é de 12 pacientes em 6 horas. Já em ambulatórios especializados (neurologia, cardiorrespiratória, geriatria, oncologia, pediatria, etc.) é de até 8 pacientes em 6 horas.
O mais importante é que a resolução fala em quantitativo máximo de pacientes assistidos por turno, deixando claro que a assistência deve ser prestada pelo fisioterapeuta ao paciente individualmente, salvo situações específicas de atendimento em grupo.
Além disso, a Resolução afirma expressamente que o responsável técnico deve definir o quantitativo de pacientes considerando a complexidade do atendimento, sempre zelando pela eficácia do atendimento e a dignidade e ética profissional.
O paciente de uma clínica de fisioterapia é um consumidor, e o Código de Defesa do Consumidor determina que os serviços devem ser prestados com qualidade e segurança e garante a reparação dos danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição.
A solução para esse problema exige esforços conjuntos de diferentes setores, como remuneração mais justa pelos planos de saúde, fiscalização e fortalecimento das entidades representativas da profissão, e educação da população sobre a importância do acompanhamento fisioterapêutico individualizado. Tanto os pacientes quanto os próprios profissionais devem denunciar situações irregulares ao Conselho Regional de Fisioterapia.

*Felipe Manhães é advogado, Procurador do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB e Colunista do Jornal Folha da Manhã e do Folha1 desde 2023.

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