Felipe Manhães - As compras de Natal
Felipe Manhães - Atualizado em 18/12/2025 08:15
Felipe Manhães
Felipe Manhães / Reprodução
Chegou uma das épocas mais esperadas do ano, o Natal. Hora de trocar presentes, comer aquelas comidas gostosas e confraternizar.

Também é uma das épocas em que o Direito do Consumidor fica em evidência pelo aumento expressivo das vendas no comércio.

Algumas dúvidas ainda são muito comuns nesse período. Uma delas é em relação à troca de presentes. Posso trocar o presente que eu ganhei? Dependência. No Brasil, não há uma lei que obrigue as lojas a trocar presentes por motivo de gosto, cor, ou tamanho. É uma liberalidade de cada loja e o prazo para a troca pode ser estipulado livremente por cada uma delas. No entanto, se a loja anunciar que realiza a troca, pelo prazo que for, ela é obrigada a cumprir, e isso a lei determina, pois o Código de Defesa do Consumidor obriga o fornecedor a cumprir a oferta que veicular, seja ela qual for.

E se o presente que ganhei, ou dei, veio com defeito? Caso isso aconteça, fora da regra o assunto, o que não tem nada a ver com a troca que expliquei acima. Se o produto apresentar defeito ou traição, as lojas são obrigadas a sanar o problema. Caso não o faça dentro de 30 dias, o consumidor tem direito a escolher entre a substituição do produto por outro equivalente, o cancelamento da compra com a restituição do valor pago, ou ainda o abatimento proporcional ao preço na compra de outro produto.

Lembrando sempre que todo produto tem garantia por força de lei, de 90 dias para produtos sólidos e 30 dias para produtos não sólidos.

É preciso tomar muito cuidado com compras pela internet. Não compre nada através de link no Instagram. O Instagram não verifica se o anunciante é real e confiável ou se é um estelionatário. Qualquer um pode se passar por uma loja séria por lá. No WhatsApp então, é pior ainda. Não confie em links, nem se for uma pessoa que tenha inveja de confiança, pois ela mesma pode estar sendo enganada. Entre no site oficial da loja e busque lá o produto que deseja.

Além desses cuidados, o consumidor deve verificar as avaliações dos clientes que recebem aquele produto para ter uma ideia da consulta do vendedor. Verifique também as condições de devolução do produto. Se a compra foi feita pela internet o consumidor tem 7 dias a partir da coleta do produto para informar o fornecedor da resistência da compra e devolvê-lo livremente, se assim desejar, ao contrário das compras em lojas físicas, onde não há esse direito de devolução prevista legalmente. Os custos da devolução não são do consumidor, ou seja, quem paga o frete da devolução é o vendedor.

Desconfie de ofertas muito boas, a chance de ser golpe é grande e guarde os comprovantes e notas fiscais. Ao adotar esses cuidados, o consumidor pode reduzir muito os riscos associados às compras e aproveitar o Natal com tranquilidade. Feliz Natal para todos!

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