O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou dois pedidos do ex-governador Anthony Garotinho e manteve a obrigatoriedade do cumprimento de serviço comunitário na biblioteca do Instituto de Psiquiatria da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Ipub), além do pagamento de 532 dias-multa.
Garotinho foi condenado em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), em fevereiro de 2018, a dois anos e oito meses de prisão, por publicar em seu blog, entre novembro de 2011 e fevereiro de 2012, que o juiz federal Marcelo Leonardo Tavares cometeu corrupção e prevaricação ao proferir a sentença de um processo contra ele.
O TRF confirmou a sustentação da procuradoria de que houve dolo, pois houve a pretensão nítida de caluniar o juiz, imputando falsamente um fato criminoso e atribuindo-o ao interesse de garantir um cargo de confiança no governo estadual para um de seus familiares.
A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços comunitários e a multa. No entanto, nos habeas corpus encaminhados ao STF, a defesa de Garotinho alegava que o ex-governador "não tem condições de pagar a pena pecuniária fixada na sentença e de cumprir prestação de serviços comunitários em decorrência do seu estado de saúde".
No entanto, Gilmar Mendes decidiu que não há constrangimento ilegal nas decisões anteriores para justificar a revogação do cumprimento da pena. Também por causa deste processo, Garotinho teve sua candidatura ao Governo do Estado, em 2018, barrada pela Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa.