Decisão do TSE que permite candidatura de fichas sujas não beneficia Davi Loureiro, explica advogado
Matheus Berriel 02/09/2020 12:51 - Atualizado em 10/09/2020 22:07
Davi Loureiro
Davi Loureiro / Reprodução/Facebook
O Tribunal Supremo Eleitoral (TSE) decidiu nessa terça-feira (1º) que os políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa até outubro de 2012 vão poder disputar as eleições deste ano, adiadas para 15 de novembro. Contudo, segundo o advogado João Paulo Granja, atuante na área eleitoral, a decisão não beneficia o ex-prefeito de São Fidélis Davi Loureiro, que lançou pré-candidatura pelo PSD e estaria aguardando definição judicial para saber se poderá participar do pleito. Ao blog, Davi informou que vai entrar com um pedido de liminar visando registrar sua candidatura.
— São casos distintos. O paradigma do TSE aplica-se às hipóteses de condenação por abuso nas eleições de 2012 que, diante do adiamento das eleições atuais, acaba por ultrapassar os oito anos previstos na Lei Complementar (LC) n° 64. Já na hipótese do Davi, ele foi condenado por improbidade, em decisão que há de ter os oito anos contados, a princípio, a partir de 12 de novembro de 2013, data do acórdão — explicou o advogado João Paulo Granja.
Em 19 de novembro de 2012, a 1ª Vara de São Fidélis suspendeu os direitos políticos de Davi Loureiro por oito anos devido à denúncia de improbidade administrativa. Em 12 de novembro de 2013, o recurso interposto foi desprovido pela 15ª Câmara Civel do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), confirmando conduta dolosa do ex-prefeito, que governou São Fidélis por dois mandatos, de 2001 a 2008. Os embargos de declaração opostos em face do acórdão proferido foram rejeitados em 03 de dezembro de 2013. Segundo a condenação, Davi "nomeou servidoras fictícias para ocupar cargo de confiança, com o escuso intento de remunerar outro réu por um pretenso serviço de contador que lhe prestaria" durante o período em que foi prefeito, pois o citado profissional já ocupava cargo público em outro município e não poderia acumulá-lo. Em 24 de março de 2014, houve inadmissão do recurso especial apresentado, tendo sido ainda ajuizada ação rescisória, cujo pedido foi julgado improcedente pelo Órgão Especial em 18 de dezembro de 2017.
Em 2018, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) barrou a candidatura a deputado estadual de Davi Loureiro, então no PRP. O político integra o grupo do ex-governador Anthony Garotinho, hoje sem partido, mas que à época também estava no PRP e teve barrada pelo TSE a candidatura ao Governo do Estado. Nas eleições municipais, Davi Loureiro foi candidato em 2012, derrotado por Luiz Fenemê (do então PMDB). Sem poder concorrer em 2016, ajudou a eleger o atual prefeito, Amarildo Alcântara (SD), com quem teve desavenças posteriores. Amarildo ainda não oficializou se tentará a reeleição, mas sua candidatura é vista como natural por membros tanto da situação quanto da oposição.
Conjuntura  Atualmente, Davi tem um acordo com o vereador Higor Porto (PSC), também pré-candidato a prefeito. Foi definido entre eles que, caso Davi possa disputar as eleições, o candidato será o melhor avaliado dos dois em uma pesquisa de intenção de voto, ficando o outro como vice. O blog entrou em contato com Higor, que preferiu não comentar a pendência judicial de Davi Loureiro no momento.
Além dos dois e da provável pré-candidatura de Amarildo Alcântara, também são pré-candidatos a prefeito de São Fidélis o vereador Oberlan Plouvier (MDB), o ex-vereador Henrique de Mutango (Podemos), o empresário Celsinho Dutra (Republicanos), o médico Sebastião Neto (Psol) e o construtor Agapito Plovier (PCdoB). O período para convenções partidárias foi aberto na última segunda-feira (31) e vai até 16 de setembro.
*Matéria atualizada às 14h10 para inclusão do posicionamento de Davi Loureiro, e às 22h09 de 10/09 para corrigir o partido do pré-candidato, PSD.

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