A nova lei da mini-reforma eleitoral, lei 13.165/15, além da questão da janela para a mudança de partidos por quem detém mandato eletivo, traz a dilação do prazo para filiação partidária que deveria ser até de um ano antes do pleito (02/10/2015), para apenas seis meses antes da data da eleição de 2016.
Em quais riscos incorrem quem não cumprir o prazo da lei antiga ? Ou seja: 02/09/2015?
Claro, o risco de ficar de fora do pleito de 2016 como candidato, caso essa nova lei venha ser julgada inconstitucional, por uma ADIN proposta pelo MPE ou por qualquer outro interessado, por exemplo, um partido político que venha perder todo seu atual plantel de eleitos dep. federais, estaduais ou vereadores, sob o fundamento de que a anualidade da antiga lei está prevista na constituição e não poderia ser alterada por lei ordinária como a atual, mas apenas por Emenda à Constituição.
Teríamos solução à vista?
Penso que sim. Como ainda teremos seis meses pela frente e isto interessa a muitos políticos com mandatos no congresso, uma nova Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nesse sentido poderia ser votada pelo congresso em caráter de urgência e passaria a valer imediatamente, naturalmente antes dos seis meses da eleição.
Corra o risco que quiser, ou precisar.
Nesse sentido já manifestou-se o Presidente da Câmara, Eduardo Cunha, sobre a lei declarada inconstitucional pelo STF sobre financiamento de campanha por pessoas jurídicas, no veto da presidente: “A lei que foi declarada inconstitucional deixará de vigorar, mas, se houver uma alteração e se entenderem que essa nova lei será inconstitucional, alguém vai entrar com uma ADI e provavelmente o Supremo poderá se manifestar, mas haverá tempo para o debate”, disse Cunha.
No dia 17 último, entretanto, o STF considerou inconstitucional o financiamento empresarial de campanhas eleitorais, seja para partidos ou candidatos. Pela decisão do STF, o fim do financiamento privado valerá a partir das eleições de 2016.
Segundo informações do jornal O Estado de S. Paulo, Cunha e o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), contudo, decidiram nesta terça que o Senado vai votar a PEC da Reforma Política (PEC 113/2015), que inclui regras para o financiamento de campanhas e já foi aprovada na Câmara, ainda esta semana. A PEC autoriza a doação de empresas a partidos políticos ainda esta semana. A PEC, caso seja promulgada até o final desta semana, anularia a decisão do STF.
Resumo do novo Calendário Eleitoral
Convenções De 20 de julho a 5 de agosto do ano da eleição. Registro 15 de agosto do ano da eleição. Duração da Campanha eleitoral 45 dias. Propaganda Eleitoral A partir de 15 de agosto do ano da eleição. Vedado às emissoras de transmitir programa apresentado ou comentado por quem venha a ser candidato 30 de junho do ano da eleição Propaganda Eleitoral gratuita na televisão e no rádio: 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.



