O povo brasileiro precisa indignar-se mais e efetivamente contra desmandos, desvios de condutas e assalto aos cofres públicos que grassa por todo o País, sem o mínimo respeito ao princípio da Transparência, de observância obrigatório pelos políticos em geral, com mandatos Executivos e Legislativos. Os sem números de escândalos que pipocam e pioram a cada dia, desanimam o cidadão, desacreditam as Instituições e abate o moral da população, impotente diante de tantos fatos trazidos pela mídia.
Vez por outra, muito raramente, o Poder Judiciário, nos casos que envolvem agentes políticos públicos, e por ideologia pessoal de cada representante desse Poder-Juiz, exercendo sua função pública e cidadã, que lhes é intrínseca, resolve adentrar nessa área, aprofundando de forma séria, célere e rigorosa, dentro dos limites da Lei, e principalmente, interpretando a Lei pela ótica do interesse público, em detrimento do interesse privado, e consegue desbaratar verdadeiras quadrilhas de políticos que se instalaram no Poder, pelo voto popular ingênuo, conseguindo prender, expropriar bens, e resgatar uma pequena parcela do que foi surrupiado dos cofres do povo e até prender poderosos, como estamos vendo agora, de forma "nunca antes vista neste país" .
Este mal assola o Poder Político nos tres níveis da federação: União, Estados e Município. Pois bem, em cada uma dessas esferas, cabe a nós, cidadãos de bem, exercer nosso sagrado direito de cidadão e cobrar das autoridades constituídas, cada uma delas na sua área de competência, atitudes a exemplo das desse louco Juiz, que derrubou a mais poderosa quadrilha de saqueadores do dinheiro e das empresas do povo.
Eu, em 2012, entendendo que a candidata reeleita para mais 4 anus no comando da prefeitura de Campos, e entendendo que naquela eleição, os candidatos da situação usaram de forma desavergonhadamente a máquina da prefeitura para beneficiá-los naquela eleição, como também aparentemente o fizeram na eleição de 2014, propus tres Ações de Investigação Judicial Eleitoral, cujo objeto principal seria a cassação dos diplomas da prefeita e de seu vice.
A Lei eleitoral e a Constituição preveem um prazo máximo de até um ano e meio para que o Tribunal Eleitoral e o STF julguem tais ações. Tão sério esse prazo, que também diz que o processo eleitoral deve ser julgado prioritariamente, em rito sumário, em detrimento dos demais tipos de processos.
E quem deve aplicar a Lei? Os juizes Eleitorais. A Lei é tão rigorosa quanto ao cumprimento desses prazos e prioridades, que impõe até sanções aos juízes lenientes, não admitindo quaisquer desculpas ou justificativas, tais como acúmulo de funções, muitos processos e etc. E porque faz assim? PORQUE NESSES TIPOS DE AÇÕES, O QUE ESTÁ EM JOGO É O INTERESSE PÚBLICO, DE ESTADO, DO POVO, mão o interesse privado.
Em função desse longo tempo sem decisão de Primeira Instância, ou seja, ainda aqui em Campos, fui hoje, mais uma das diversas vezes ao longo desses dois anos e pouco, solicitar ao Juiz eleitoral da 99ª Zona Eleitoral e responsável pelo julgamento daquelas ações, um maior empenho e celeridade na prolação daquelas sentenças. Ficou uma promessa de serem decididas em até trinta dias.
Vejam que, depois das decisões de Primeira Instância, haverão recursos para TRE , depois TST, e ainda ao STF. Essa lentidão para resolver ações cujo prazo máximo, como já disse, É DE NO MÁXIMO HUMANO E MEIO, é que leva os políticos em geral a praticarem todos os tipos de falcatruas e delitos, porque eles confiam na lentidão, até mesmo leniência do Judiciário, e quando, se acontecer, essas ações forem finalmente julgadas e seus réus condenados, aqueles crimes possivelmsnte já prescreveram. SIMPLES ASSIM.
Vai acontecer o mesmo aqui em Campos com estas minhas ações, tenho certeza!
Querem ver? Anotem aí: O ex-governador e agora secretário-rosáceo de Campos e radialista, condenado em ações cíveis e criminais, perdeu sua imunidade parlamentar ao término do mandato, mas está absolutamente tranquilo de sua liberdade, pela prescrição punitiva de suas condenações. Uma das ações, a Ação Penal nº 640 no STF, agora deverá ser devolvida ao Tribunal do RJ. Até chegar aqui, ser designado um juiz, alguns anos serão passados e os crimes poderão estarem prescritos.



