O que fazer? Mais presentes de grego para a população em 2014.
José Geraldo 30/12/2014 03:50
gota-d-agua (1)Leitores, aqui vai o Decreto da prefeita que autoriza o aumento das taxas de água e esgoto, acrescido de pequenas considerações sobre os itens. Certo que será de interesse de toda a população.
DECRETO Nº 332/2014
Fixa valores da Cota Mínima de Água, da Tarifa Referencial de Água (TRA) e da Tarifa Referencial de Esgoto (TRE), e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, nos termos
dos artigos 78, incisos IX, da Lei Orgânica do Município de Campos dos Goytacazes;
Art. 78- Ao Prefeito compete privativamente: Inciso IX - expedir decretos, portarias e outros atos administrativos. ( ou seja, cabe a prefeita determinar, ou não, os aumentos nas taxas de Água e Esgoto de Campos), e ELA DETERMINOU O AUMENTO.
CONSIDERANDO serem os serviços de água e esgoto, delegados por meio de concessão do Poder Público Municipal, conforme
previsto no art. 175 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.987/1995 e suas alterações posteriores e da Lei Federal nº 11.445/2007;
 Ou seja, os serviços são de responsabilidade exclusiva e originária da Prefeitura, por concessão da prefeita, sendo prestados pela Águas do Paraíba aqui em Campos. Tal contrato pode ser rescindido, ou revisto para melhor pela municipalidade a qualquer tempo. Eu teria refeito tudo isto.
CONSIDERANDO ainda, que mais da metade das ligações de água do Município são cobradas aos usuários pelo valor de cota mínima;
Nem a Prefeitura, nem a Águas do Paraíba nunca comprovaram estes percentuais de 50% acima afirmados, e caberia a Prefeitura provar esses índices à população, com transparência, abrindo o eventual cadastro de beneficiados. Aliás, no final ainda conclama as possíveis pessoas a serem beneficiadas pela metade dessas ligações a procurarem a Prefeitura, porque abre essa possibilidade. 
CONSIDERANDO a política da Administração Municipal de alívio nos encargos das populações carentes;
Aqui também o fato de que a população banca a diferença das taxas entre as diversas faixas de consumo, todas com preços diferenciados. Ou, quem mais ganha, mais caro paga pelo mesmos serviço prestado pela Prefeitura. As diferenças podem variar em até 4 vezes a taxa mínima (400%). Poderia fazer isto com os royalties, aliviar o comércio com taxas menores,.
Outro fato grave perpetrado aqui, em nome do social,  é o de que as empresas, de qualquer porte, inclusive as micros e o comércio em geral, pagam taxas especiais pelo mesmo serviços (ligações de água e esgoto mais caras), apenas pelo fato de serem geradores de emprego e impostos. Poderia fazer isto com os royalties, aliviar o comércio com taxas menores,
CONSIDERANDO a correção inflacionária apresentada nos últimos anos;
Outra aparente inverdade, porque a tabela de valores é reajustada a cada ano, já com a correção total da inflação daquele ano. Além do mais, outras vantagens são concedidas à Águas do Paraíba pela Prefeitura, sem serem demonstradas as variações de custos à população.
Outro fato grave permitido pela Prefeita, é quando admite a cobrança de 100% em esgoto, do total da água fornecida, o que é absurdo e permite o enriquecimento sem causa pela Concessionária, uma vez que o máximo de água servida que volta à rede de esgotos é de 80% (isto considerado até pela Organização Mundial de Saúde). Mesmo assim, apenas quando o esgoto é 100% coletado, tratado e destinado ao cursos de águas naturais sem poluir estes mananciais, o que sabemos não ser verdade em Campos.
CONSIDERANDO por fim, a política da Administração Municipal de modicidade da tarifa;
Essa balela de modicidade não cola. Outras vantagens são concedidas à Águas do Paraíba pela Prefeitura, sem serem demonstradas as variações de custos à população. Aqui um fato grave permitido pela Prefeita, é quando admite a cobrança de 100% em esgoto, do total da água fornecida, o que é absurdo e permite o enriquecimento sem causa pela Concessionária, uma vez que o máximo de água servida que volta à rede de esgotos é de 80% ( isto considerado até pela Organização Mundial de Saúde). Mesmo assim, apenas quando o esgoto é 100% coletado, tratado e destinado ao cursos de águas naturais sem poluir estes mananciais, o que sabemos não ser verdade em Campos, pelo menos em boa parte. Basta olharmos e cheirarmos o Valão do centro da cidade.
Art. 2º - O valor da Tarifa Residencial de Água (TRA) e da  Tarifa Residencial de Esgoto (TRE) a vigorar a partir do mês/referência
de janeiro de 2015, vencimento em fevereiro/2015, será de R$ 2,7965, por metro cúbico.
Aqui cabe a cada cidadão pagador compara o valor do metro cúbico cobrado hoje e o que vai pesar no bolso a partir de janeiro de 2015.  No caso, o aumento autorizado pela Prefeita foi de 9,10% e o IGPM variou 3,036%.
Parágrafo Único - Aos usuários cadastrados para receber o benefício da Tarifa Residencial Social, o valor da TRA (Tarifa Referencial
de Água) e da TRE (Tarifa Referencial de Esgoto), durante o ano de 2015, relativamente ao consumo de 10 m³ (dez metros cú-
bicos) será de R$ 1,39825 por metro cúbico.
Pois é. Quantos por cento representam esses consumidores no total das taxas, se a eles é destinada parte da taxa autorizada, e se nem cadastros ainda tem no município para conceder tais benefícios? Outra forma de transferir recursos do povo e transferindo dinheiro para a Águas do Paraíba, a permitir o enriquecimento sem causa da concessionária, vez que os critérios considerados não são exatos a permitir chegar-se ao percentual justo de aumento da taxa dos serviços em Campos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Esse Decreto vai entrar em vigor assim, cheio de presentes de grego para a população, porque o critério é o seguinte: aÁguas do Paraíba prepara a tabela de aumentos e cobranças: 2- a prefeita aprova e autoriza; 3-o decreto com o aumento vai para a provação dos vereadores na Câmara. Como lá, o interesse do povo não é observado pelos Edis, a tabela preparada pela concessionária e aprovada pela prefeita, passa sem cortes.....e o povo paga.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 23 de dezembro de 2014.
ROSINHA GAROTINHO
- Prefeita -
Existe um ICP-Inquérito Civil Público na Promotoria de Direitos Difusos e Tutela Coletiva desde o ano de 2003, sem conclusão até hoje pelo Ministério Público em Campos. Em 2013 eu fiz uma representação juntada nesse inquérito, pedindo inclusive a sua conclusão ou o arquivamento para propormos outra representação. As promotorias possuem atribuições especiais, e por isto, apenas aqueles considerados competentes para o caso, podem atuar.

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