TENHO RAZÃO???
José Geraldo 12/09/2014 21:42

VEJAM SE TENHO RAZÃO?

Em face da demora absurdamente excessiva (DOIS ANOS) nos julgamentos de minhas tres ações de cassação da Rosinha e do Chicão, relativamente à eleição de 2012, fiz hoje o seguinte questionamento à Ouvidoria do TRE RJ:

"Solicito informações se o disposto nos art 26-B da LC 64/90 e nos termos do art. 97-A, § 1º, da Lei nº 9.504 /97, que regulamenta o inciso LXXVIII do art. 5º da CF/88 , considera-se duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo o período máximo de 01 (um) ano, contado da sua apresentação à Justiça Eleitoral. Ademais, a duração do processo em tal interregno temporal abrange a tramitação em todas as instâncias da Justiça EleitoraL, SE APLICAM a processos de AIJE's e se os critérios ali dispostos são de observância obrigatória pelos Juizes eleitorais nas ZE'S e no Próprio Tribunal de Segunda Instância do RJ?"

Vou aguardar a resposta da dita Ouvidoria.

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