A independência do Brasil e as eleições de 2014.
O novo sentido que o cidadão brasileiro, fluminense e em especial, o campista, deveria dar ao Sete de Setembro, seria a libertação do povo desse modelo antiquado de fazer política no Brasil.
O Tribunal Eleitoral tem feito propagandas na TV sobre a eleição de 2014. Nelas, pede compromisso do eleitor na hora de ir votar, votar em candidatos ficha limpa e etc. Tudo isto a partir da chamada Lei da Ficha Limpa, de 2010.
A Lei da Ficha Limpa foi criada para exigir que os candidatos sejam JUDICIALMENTE limpos, objetivando proteger a Administração Pública contra as imoralidades praticadas pelos políticos com mandatos eletivos.
A Lei da Ficha Limpa é, ou deveria ser, algo como o cadastro no SPC ou SERASA para os candidatos a cargo eletivo e deveria ser interpretada assim: quando você quer fazer uma compra na loja, mas tem pendências no SPC ou SERASA, precisa resolver primeiro esses problemas para ter o seu crédito liberado.
O TSE deveria ser rigoroso com a interpretação dessa Lei, fazendo como no exemplo acima, não permitindo que tivessem o registro de suas candidaturas liberadas até que tivessem seu nome limpo no TSE. Ou seja, enquanto estiver com pendencias judiciais dependendo de decisões, não deveriam poder obter o registro de suas candidaturas. Problema do candidato. Se resolver a tempo, participa. Se não, problema dele, não do povo.
Mas, de quem é a culpa desta bagunça? Respondo: do próprio TSE. E porque? Respondo: porque a Resolução nº 23.737 do TSE permite, no seu artigo 45, que isto aconteça. Veja:
- Art. 45. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição.
E piora a situação no parágrafo único do seu artigo 50:
- Parágrafo único : Se o Juiz Eleitoral indeferir o registro da chapa, deverá especificar qual dos candidatos não preenche as exigências legais e apontar o óbice existente, podendo o candidato, o partido político ou a coligação, por sua conta e risco, recorrer da decisão ou, desde logo, indicar substituto ao candidato que não for considerado apto, na forma dos arts. 67 e 68 desta resolução.
Ou seja, uma vez que tenham recorrido, e é o que todos fazem, podem serem votados, eleitos, tomarem posse, governarem, serem novamente eleitos, tomarem posse e vai por aí à fora, sem serem incomodados. Por isto, todos eles querem a judicialização de seus problemas, pois sabem que não correrão riscos. Estarão liberados legalmente por quem deveria impedir isto, o TSE.
No entendimento desta resolução do Tribunal Superior Eleitoral, eles podem fazer campanha e até serem votados. Mas, se lá na frente, mesmo sendo eleitos, eles não conseguirem limpar sua ficha, provar sua inocência, poderão ter cassados seus diplomas. Até isto acontecer, muitos anos depois, as ações já perderam o objeto, os crimes já prescreveram, e nada lhes acontecerá.
NÃO ESPERE PELO TSE.
VOTE CERTO, VOTE EM VOCÊ, NO SEU FUTURO, NO FUTURO DA SUA CIDADE.


