DIPLOMAS DE ROSINHA E CHICÃO SUB JÚDICE
José Geraldo 07/05/2014 01:24

As leis eleitorais, em especial a Lei Complementar 64/90 e a 9.504/97, prevêm a cassação do mandato dos políticos eleitos que tenham cometido os crimes de abuso de poder político no governo, pratica de condutas vedadas aos agentes públicos com uso da maquina pública em seu benefício, abuso de poder econômico demonstrado por materiais, placas, veículos, cabos eleitorais, servidores em serviço, veículos contratados como no caso dos 40 veículos UNO  de Belo Horizonte, uso de bens e equipamento públicos entre outros, para beneficio de suas candidaturas, em especial aqueles detentores de mandatos legislativos e executivos, como no caso da prefeita Rosinha e do seu vice, e que tenham contribuído decisivamente para o desequilíbrio do pleito democrático e entre os candidatos, POR ELES NÃO TINHAM O USO DOS MESMO RECURSOS.

Em Campos, a então candidata Rosinha e seu vice, fizeram de tudo isto sem o menor pudor e éticas públicas, pintando a cidade e os equipamentos, os prédios públicos, escolas e creches,  postos de saúde, secretarias, veículos, iluminação de pontes, igrejas e etc, além dos postes de ruas e de sinais de trânsito na cor famosa ROXO-PAIXÃO. Também realizaram MILHARES de obras na véspera da eleição, por toda a cidade e distritos, que logo após o pleito eleitoral, foram paralisadas, ou prometidas e sequer iniciadas como a duplicação da BR 101 entre Ururaí e a Avenida Alberto Torres.

Em face desses crimes eleitorais, ajuizamos eu e o PRP, três AÇÕES JUDICIAIS DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL  ELEITORAL - AIJE, pedindo a condenação deles e a cassação de seus diplomas, em 18 de DEZEMBRO DE 2012. E olhem que as ditas leis acima prevêem um prazo máximo de hum ano para suas conclusões em todas as instâncias, inclusive no TSE. Uma delas trata da realização de asfaltamentos na Rua Vitor Sence no dia 05 de outubro, outra da pintura de roxo-paixão de muitos prédios e outros bens públicos, inclusive o cemitério, além de milhares de obras por todo o município, e a terceira trata das contratações de terceirizados com o uso de REDA, julgado inconstitucional pelo judicário.

Depois de muitas idas e vindas e três adiamentos, enfim foram realizadas ontem (05/05/2014) as tão ansiadas audiências para oitiva de testemunhas e abertura de prazos para as alegações finais, após o que, num prazo de 20 dias, o Juiz da 99 Zona Eleitoral, PAULO ASSED ESTEFAN, deverá fazer os julgamentos e prolatar as sentenças, o que se espera, não demore muito, e que também esperamos, pelas muitas provas juntadas nos autos e não contestadas, sejam favoráveis ao povo.

QUE SE FAÇA A JUSTIÇA, AINDA QUE TARDIA, CONTRA TODOS ESSES ABUSOS POLÍTICOS BRASIL  À FORA, TENDO CAMPOS COMO EXEMPLO.

 

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