Hoje, ao passar pela Rua Conselheiro Thomás Coelho, verifiquei que uma obra estava sendo realizada na casa da esquina com a Rua da Baronesa, onde funcionou o Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade de Direito de Campos, que até onde sei, está penhorada em ação trabalhista movida por professor daquela instituição. Achei até tratar-se de uma reforma da própria FDC.
Dita obra já em andamento, mas completamente ilegal porque, sem placa de identificação, sem valor de contrato, sem Órgão contratante, sem licitação, sem nome de firma contratada, sem detalhes de contrato, sem responsável técnico como exige a Lei. Tudo conforme algumas fotos anexadas aqui e tiradas hoje. Pelo que pude perceber, até funcionários sem registro parece haver.
Maior surpresa não poderia haver, quando indagados os seguranças lá em serviço, disseram estarem a serviço da Câmara de Campos. Logo após chega um assessor da Casa da Leis e disse ser ordens do Presidente da Casa e que a firma já presta outros serviços para o Legislativo.
É possível ao Poder Público contratar obras e serviços sem a obrigatória licitação? É possível ao Poder Público mandar iniciar tal obra, sem a competente Ordem de Serviços? É possível iniciar tal obra sem a obrigatória observância do que manda a Lei?
SIM, quando tais Poderes sem sentem acima do bem e do mal, da Lei e da Ordem. Uma Casa de Leis que não cumpre a Lei é UM NADA. O que se está praticando ali é crime de improbidade administrativa e deve ser punido como tal.
Mas porque isso acontece aqui em Campos? Simples, o Executivo e Legislativo locais, sabem que podem contar com a leniência e pachorrice tanto do Ministério Público local, quanto do Judiciário em geral, em especial com o TRE que quase nada pune e demora anos para manifestar-se. Mesmo assim, vamos encaminhar a denúncia ao MP local, pelo sim e pelo NÃO. Quem sabe eles acordam e descobrem algum ato ilícito passível de tipificação penal a administrativa né?


