Interesse Público X Auto Pista
José Geraldo 22/01/2014 02:01
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Aconteceu hoje a audiência especial no Juízo da Primeira Vara Cível de Campos e dirigida pelo Juíz Ralph Manhães, tratando da Ação Civil Pública-ACP proposta pelo Promotor Leandro Manhães do MP local contra a Concessionária Auto Pista Fluminense-APF. O objeto da ACP é exatamente o descumprimento das suas obrigações contratuais em face da falta de eficiência, qualidade, segurança e conforto dos usuários daqueles serviços concedidos, e mesmo a absoluta ausência de alguns deles, como a UTI móvel, o 0800 que não funciona e diversas outras obrigações contratuais até hoje não prestadas, ou prestados de forma precária, a justificar o não-pagamento do pedágio então cobrado.

Em face dessa ACP, estou entrando nos autos como terceiro interessado assistindo o MPE  ou como "amicus curiae" para ajudar a fortalecer o MPE no seu propósito de cuidar do interesse público difuso, porque, como é sabido por todos que me acompanham neste espaço, tenho insistido na implantação do que chamo de "CORREDORES DE SEGURANÇA" para amenizar os impactos negativos sobre os usuários da BR 101 e tentar reduzir tantas mortes havidas. Desde 2011 tenho participado das Audiências Públicas em diversos lugares para tratar do assunto, sem sucesso. NINGUÉM DÁ OUVIDOS.

Lamentavelmente a sociedade como um todo, não se faz presente nestes atos como o de hoje, para mostrar a sua indignação com a má qualidade dos serviços prestados pela APF, levando à ocorrência de muitos acidentes com mortes e perdas de todo tipo. Só se lembra de reclamar quando chora a morte de um ente familiar naquela "RODOVIA DA MORTE". Estava presente apenas as Sras. Darcy Amorim e a adv Rute Lobato, respectivamente presidenta e representante da ASSOCIAÇÃO DE PARENTES DE VÍTIMAS DA BR 101, criada em 2004.

Em decisão de mais de quatro laudas, o Juiz Ralph M. Machad0 manteve a sua decisão liminar anterior, que determinou a suspensão da cobrança do pedágio nas duas praças dentro do município de Campos, por haver ele pessoalmente constado em inspeção realizada nos trechos "os péssimos serviços prestados pela Ré, desrespeitando frontalmente as regras do código de Defesa dos Consumidores-CDC, no que se refere à prestação de serviço adequado, eficiente, contínuo e com garantia de preservação da saúde e vida dos que se utilizam da BR 101 no trecho que corta este município". Reiterou que não foi constatado qualquer serviço prestado que justifique a cobrança do pedágio, ou que prestado de forma inscipiente pela contratada, e vai por aí afora na decisão.

Para os que quiserem ler a íntegra da decisão, já está no site do TJRJ (processo n 0000853-74.2014.8.19.0014),

É A VITÓRIA DO INTERESSE PÚBLICO EM FACE DA IRRESPONSABILIDADE DOS CONCESSIONÁRIOS DAQUELES SERVIÇOS.

BEM QUE CABERIA UMA OUTRA ACP CONTRA AS PÉSSIMAS CONDIÇÕES DO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL AQUI EM CAMPOS.

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