NÓS SOMOS INOCENTES! A saga dos cofres públicos.
José Geraldo 11/11/2013 13:48
  20131108-214804rosinha   Ação de Improbidade Administrativa nº 0002395-73.4.02.5101 - MPF/RJ
Tipo da Parte Nome da Parte
AUTOR MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCURADOR EDSON ABDON PEIXOTO FILHO
REU ANTHONY WILLIAM MATHEUS GAROTINHO DE OLIVEIRA
REU ROSANGELA BARROS ASSED MATHEUS DE OLIVEIRA
REU AGAMENON SERGIO LUCAS DANTAS
REU LUIS CARLOS DOS SANTOS
REU WILSON JOSE CORREA
REU FERNANDO PEREIRA DE CARVALHO
REU PEDRO POLARI ALVERGA
REU JOSE RIBEIRO MENDES
REU MANOEL BARRETO DA ROCHA NETO
REU ALVARO ROGERIO ALENCAR SILVA
REU CELIO DIRENNA
REU MARCOS ANDRE COUTINHO
REU NILDO JORGE NOGUEIRA RAJA
REU MARIA CRISTINA AMORIM GOMES LOYOLA DA COSTA BARROS
REU PLACIDINO MACHADO FAGUNDES FILHO
REU LEILA PEREIRA BRANCO
REU LUIZ FERNANDO VICTOR
REU OZEIAS SANTOS LEAL
REU FUNDAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍSTICAS, PESQUISAS E FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO DE JANEIRO ¿ FUNDAÇÃO CEPERJ
REU INAAP - INSTITUTO NACIONAL DE APERFEIÇOAMENTO
ADVOGADO RJ096469 - ANA PAULA LEAL AGUIAR CALHAU
ADVOGADO RJ149775 - RODRIGO JORGE XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO RJ030177 - JOSE FRANCISCO FRANCO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RJ063592 - JORGE VACITE NETO
ADVOGADO RJ088194 - RODRIGO TOSTES DE ALENCAR MASCARENHAS
ADVOGADO RJ044984 - EMANUEL OLIVEIRA MORAES
REU VITOR AUGUSTO NETO
ADVOGADO RJ119972 - FERNANDA LARA TORTIMA
ADVOGADO RJ126923 - WALTER DEMIAN ROITMAN
ADVOGADO RJ103489 - RAQUEL ACHERMAN ABITAN
ADVOGADO RJ073834 - VERA MARTINS
Garimpando o site da Justiça Federal do RJ, deparei com a Ação de Improbidade Administrativa nº 0002395-73.4.02.5101 proposta pelo MPF/RJ contra a nossa querida prefeita rosa e seu dileto marido, ambos réus naquela ação, que redundou na atual ação penal nº 640 tramitando lá no STF, com a relatoria da Min Carmem Lúcia, onde são réus a atual PREFEITA ROSINHA e O GAROTINHO, e naquela Ação de Improbidade referida encontrei um pequeno  e interessante trecho da decisão de mais de 10 paginas, na cautelar de mesmo numero, exarada pela Juíza Federal Fabíola U. Haself no dia 24/04/2012, com o seguinte teor: “Mencione-se que o fato de a FESP ser pessoa que não exibe aptidão mínima para execução dos serviços que habitualmente era contratada a prestar, não obstante, auferindo muitos contratos com o Estado do Rio de Janeiro, com dispensa de licitação, em circunstâncias reputadas irregulares pelo Tribunal de Contas, e, a seu turno, o INAAP, subcontratado, aparentemente não havendo comprovado a realização dos referidos serviços, tais fatos, aliados à verificação de que ambas pessoas jurídicas figuram em inúmeras apurações como envolvidas em esquemas de desvios de recursos públicos para financiamento de campanha s políticas, é o que basta neste primeiro momento para estender o alcance da liminar postulada ao 1º e à 2ª demandada, haja vista que a então Governadora do Estado do Rio de Janeiro e seu esposo, ex-candidato à Presidência da República nas eleições de 2002 (com muitos doadores de campanha integrantes de quadros societários de pessoas jurídicas contratadas pelo Estado do Rio de Janeiro) e Secretário Estadual à época dos fatos (2003/2004), seriam os beneficiários óbvios dos alegados desvios de recursos públicos que encontram fortes indícios nos presentes autos, valendo registrar que indícios são suficientes no presente momento.” Nesta mesma ação, o MPF/RJ conseguiu a indisponibilidade de muitos bens e valores para devolver ao Estado o que foi acusado de amealhar indevidamente. Eu estou solicitando que o MP daqui de Campos requeira a relação desses bens para o nosso conhecimento. Será que vai ser só a casa da lapa ??? ESSAS SÃO OS GESTORES QUE O POVO DE CAMPOS ESCOLHEU. É ESSE O SEU MARIDO, PASTOR DO "PALAVRAS DE PAZ" AGORA CANDIDATO A GOVERNADOR DO MESMO ESTADO, E QUE ESTÁ CONDENADO POR PRATICAR DESVIOS DE RECURSOS PARA CAMPANHAS ELEITORAIS.

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