Eu cá comigo...QUEM SÃO VOSMICÊS ???
José Geraldo 18/10/2013 04:16

Garimpando o site da Justiça Federal do RJ, deparei com a Ação de Improbidade Administrativa nº 0002395-73.4.02.5101 proposta pelo MPF/RJ contra a nossa querida prefeita rosa e seu dileto marido, ambos réus naquela ação   (que redundou na atual ação penal nº 640 tramitando lá no STF, com a relatoria da Min Carmem Lúcia, onde são réus a atual PREFEITA ROSINHA e o GAROTINHO), e naquela Ação de Improbidade referida encontrei um pequeno  e interessante trecho da decisão de mais de 10 paginas, na cautelar de mesmo número, exarada pela Juíza Federal Fabíola U.Haself no dia 24/04/2012, com o seguinte teor:

 " Mencione-se que o fato de a FESP ser pessoa que não exibe aptidão mínima para execução dos serviços que habitualmente era contratada a prestar, não obstante, auferindo muitos contratos com o Estado do Rio de Janeiro, com dispensa de licitação, em circunstâncias reputadas irregulares pelo Tribunal de Contas, e, a seu turno, o INAAP, subcontratado, aparentemente não havendo comprovado a realização dos referidos serviços, tais fatos, aliados à verificação de que ambas pessoas jurídicas figuram em inúmeras apurações como envolvidas em esquemas de desvios de recursos públicos para financiamento de campanhas políticas, é o que basta neste primeiro momento para estender o alcance da liminar postulada ao 1º e à 2ª demandada, haja vista que a então GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E SEU ESPOSO, EX-CANDIDATO À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA NAS ELEIÇÕES DE 2002 (com muitos doadores de campanha integrantes de quadros societários de pessoas jurídicas contratadas pelo Estado do Rio de Janeiro) e Secretário Estadual à época dos fatos (2003/2004), seriam os beneficiários óbvios dos alegados desvios de recursos públicos que encontram fortes indícios nos presentes autos, valendo registrar que indícios são suficientes no presente momento." (grifos meus)

 É ESSA A PREFEITA O POVO DE CAMPOS ESCOLHEU. É ESSE O SEU MARIDO, AGORA CANDIDATO A GOVERNADOR DO MESMO ESTADO, E QUE FOI CONDENADO POR PRATICAR DESVIOS DE RECURSOS PARA CAMPANHAS ELEITORAIS.

Nesta mesma ação, o MPF/RJ conseguiu a indisponibilidade de muitos bens e valores dos rosáceos para devolver ao Estado o que foi acusado de amealhar indevidamente.

Eu estou solicitando que o MP eleitoral daqui de Campos requeira a relação desses bens para o nosso conhecimento.

Será que vai ser só a casa da lapa ???

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