O deputado -prefeito já vai responder a uma outra ação penal lá no STF, por calúnia e difamação, depois que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, concluiu pelo recebimento de queixa-crime (Inquérito 3228) apresentada pelo empresário Hiroshi Matsuayama contra o deputado federal Anthony Garotinho (PR-RJ) para apuração de suposta prática dos crimes de calúnia e difamação.
Calúnia e difamação são crimes contra a honra, respectivamente tipificados nos artigos 138 e 139 do Código Penal (CP). O crime de calúnia refere-se a uma falsa imputação de fato definido como crime e a difamação diz respeito a uma imputação de fato ofensivo à reputação da pessoa.
Agora, finalmente, o mesmo Plenário deu prazo pro prefeito-deputado responder, em quinze dias, as acusações dos crimes supostamente praticados por ele e sua sub-prefeita, quando ambos foram desgovernadores do ERJ.
Eu, particularmente, não acredito muito na condenação do casal tido como "quadrilheiros" pela PF e pelo MPF-RJ, ainda mais tendo o seu processo relatado pelo tal Min. Dias Tofolly, advogado e indicado pelo PT, cheio de compromissos, que vai ser apertado pela D. Dilma, para relatar o parecer pela absolvição dos denunciados como "quadrilheiros" em família, porque precisa dele lá na Câmara, que não cassa deputado bandido até preso.
Cadê o TSE? Cadê a sua Presidente Min. Carmen Lúcia para cassar o diploma de deputado condenado e até preso, como é o caso do dep. Donadon, pelas LC 64/90 e a Lei das Inelegibilidades ???
CADÊ A APLICAÇÃO DA LEI DA FICHA LIMPA PELO TSE/TRE ???
Sabem pedir ao povo pra votar limpo, mas na hora de decidirem, relaxam a Lei.


