Felizmente o Supremo Tribunal Federal, na primeira parte da sessão de hoje agora à tarde e ao vivo, por maioria dos votos, rejeitou os embargos de declaração propostos pelo bispo Rodrigues, com os votos contrários do Min. Levandovsk, Dias Toffoli e, claro, do Min. Marco Aurélio, mantendo a aplicação da Lei Penal mais gravosa, de 2003, para os crimes praticados pelos mensaleiros. Espera-se que este seja o rumo a ser dado aos recursos dos demais condenados.
O debate contraditório havido entre o Pres. do STF e o Min. Levando vski, quando este foi acusado pelo M. Joaquim Barbosa de estar querendo fazer "chicana" com a ação penal em julgamento, foi aparentemente superado, saindo perdedor o M. Levandovski, para felicidade geral dos brasileiros.
O TSE deveria espelhar-se no debate sobre a demora na prestação jurisdicional havido lá, como é a praxe nesse TSE, porque, como foi dito no Plenário do STF, justiça demorada, tardia, não é justiça. Deixa o Estado de cumprir o seu papel em face do interesse público e da sociedade.
Isto está a merecer o repúdio de toda a sociedade brasileira, inclusive nos movimentos de ruas.


