COLECIONADOR DE AÇÕES PENAIS.
José Geraldo 13/07/2013 03:02

O deputado-prefeito de Campos adora colecionar ações penais. Às vezes usa a Rádio Diário de Campos, outras tantas, usa o seu blog para atacar lá fora, o que aqui  NÃO   é prática useira e vezeira da sua Administração na prefeitura.

Pelas suas declarações no programa ENTREVISTA COLETIVA da (???) Rádio Diário do dia 29/06/2013, deve colecionar mais algumas representações do tipo penal, entre outras modalidades jurídicas.

Lá por volta de 2010, denunciou um suposto crime de conluio do Secretário de Estado, Sr. Wagner Vickter, então Presidente da CEDAE, de haver contratado uma empresa antes de fazer o devido PROCESSO LEGAL DE LICITAÇÃO, ( claro que aqui na sua administração, isso nunca aconteceu, ou acontece).

No seu blog, desfiou sua ferinidade costumas contra terceiros, (agora usando um ventríloquo como cachorrinho, conforme (aqui)), envolveu o dono da tal empresa, a empresa e o Presidente da CEDAE. Ainda não era deputado. Agora, com o seu foro privilegiado, perdeu de vez as papas na língua, e desanca todo mundo que parece incomodá-lo Brasil afora (à exceção do Dep Ronaldo Caiado).

O suposto dono da dita empresa, achincalhada, como o foi o tal dono, pela ferinidade do blogueiro, parece que não gostou da estória e resolveu processá-lo. Representou criminalmente contra o blogueiro-deputado, e o inquérito foi parar lá no STF,  nas mãos do Min. Marco Aurélio, que desta vez não viu outro jeito senão relatar o indigitado Inquérito, no sentido de RECEBER A DENÚNCIA CRIMINAL, no que foi acompanhado pelos demais Ministros, à exceção, pasmem, do Presidente Joaquim Barbosa. Ele mesmo.

Agora virou uma AÇÃO PENAL la' no Supremo Tribunal Federal, porque o deputado tem foro privilegiado.

É por isso que as ruas pedem para acabar com esse privilégio dos políticos e outros nesse Brasil colônia de hoje, país dos coronéis poderosos.  Serve para acobertar sob o manto da " impunidade ", ajudado pelos diversos entendimentos jurisprudenciais das diversas Côrtes Judiciais, de que tal imunidade lhe permite vomitar qualquer asneira contra todos, em qualquer momento, mesmo fora da atividade parlamentar, e fica por isso mesmo.

POR ISSO PODE ACABAR EM MAIS UMA PIZZA PRO POVO COMER!

Vejam aqui o cabeçalho do Inquérito, que foi julgado na sessão do dia 09/07/2013, lá no STF:

Inq 3228 - INQUÉRITO  (Processo físico)

Origem: RJ - RIO DE JANEIRO
Relator: MIN. MARCO AURÉLIO
AUTOR(A/S)(ES) HIROSHI MATSUAYAMA 
ADV.(A/S) ARY BERGHER E OUTRO(A/S)
INVEST.(A/S) ANTHONY WILLIAM GAROTINHO MATHEUS DE OLIVEIRA 
ADV.(A/S) MAURO COELHO TSE 
 

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