PAF-ECF
Robson Colla 30/05/2011 19:55
Recebi um e-mail da FCDL (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro) acerca da questão do PAF-ECF (Programa de Aplicativo Fiscal para Emissor de Cupom Fiscal), no qual convoca a nós, empresários do comércio, a enviar e-mails e cartas aos Deputados Estaduais solicitando que seja revista a legislação que determinou a inclusão das empresas enquadradas no SIMPLES nacional no programa do PAF-ECF. Não concordo com as colocações da FCDL quando diz que "Podemos afirmar, sem medo de errar, que os micro e pequenos empresários não suportarão o volume burocrático ao qual se submeterão pelo PAF, e que a maioria sequer tem condições de comprar o software e capacitar funcionários para essa complexa operação, e ainda a manutenção deste. A questão central está na burocracia e no custo operacional do PAF que irá sufocar a raiz de nossa atividade.". O sistema PAF-ECF nada mais é do que a HOMOLOGAÇÃO do sistema aplicativo comercial, por parte das SOFTWARES HOUSES, junto às Secretarias Estaduais de Fazenda dos Estados - SEFAZ- onde queiram comercializar seu sistema, dentro de parâmetros definidos pela COTEPE (Comissão Técnica Permanente), órgão ligado ao CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária. Ou seja, os sistemas aplicativos têm que ter uma padronização, e são testados por equipes de técnicos designados pela SEFAZ de cada Estado, de modo que atendam plenamente o determinado no Roteiro de Análise Funcional de Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal, que atualmente está em sua versão 1.5 (abril de 2011). Com esta medida, o CONFAZ busca padronizar os softwares existentes no mercado e, a partir de sua homologação, diminuir a possibilidade de fraudes e sonegação que possam acontecer via software. Os grandes prejudicados com esta medida, no meu entender, foram as pequenas software-houses, como a minha, que não tem condições de competir com as grandes empresas de software, que homologam seus sistemas em todo o território nacional. O processo homologatório é complexo e as exigências a serem cumpridas são muitas. Para se ter uma idéia, o Roteiro de Análise Funcional tem 126 páginas, quase todas elas com exigências de programação que deverão ser cumpridas. Para o comerciante em geral, que é o usuário final do programa aplicativo fiscal, muda muito pouco. A maior parte, inclusive, irá continuar a usar os mesmos softwares de antes, só que, agora, devidamente homologados. O valor do software, sua manutenção ou a operação no dia-a-dia não sofrerão mudanças significativas. As mudanças que tinham que ocorrer, como a informação ao SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) ou a emissão de Nota-Fiscal Eletrônica (NF-e, que nada tem a ver com PAF-ECF), já foram feitas bem antes da entrada em vigor do PAF-ECF no Estado do Rio de Janeiro. Ademais, o Estado do Rio de Janeiro é um dos últimos Estados da Federação (senão o último) a se enquadrar na legislação que criou o PAF-ECF.  

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