PAF-ECF
Robson Colla
07/10/2010 16:32
O prazo para o cumprimento da resolução SEFAZ Nº 217 de 27 de julho de 2009, que trata do PAF-ECF (Programa de Aplicativo Fiscal), que obriga a todo estabelecimento comercial usuário de equipamento emissor de cupom fiscal (ECF), está chegando.
Será dia 30 de outubro agora. A resolução trata do uso de sistema de informática por parte das empresas que utilizam impressoras fiscais. O sistema utilizado pela empresa para emissão dos cupons fiscais deverá estar devidamente homologado pelo Estado.
O Estado, que já havia feito um adiamento no prazo para empresas que faturam abaixo de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) por ano, não parece disposto a ampliar novamente este prazo.