Heloisa Helena e Fernanda Melchionna, autoras do projeto de lei
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Fotos: Leo Cabral e Bruno Spada
As deputadas Heloisa Helena (Rede-RJ) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS) apresentaram um projeto de lei que limita os juros do crédito consignado nos bancos públicos federais, institui o Desenrola Consignado, com plataforma digital pública e busca ativa por bancos públicos, e cria extrato de transparência comparativa e portabilidade simplificada assistida. Segundo as parlamentares, a proposta busca limitar os juros nos contratos de crédito consignado.
“Não podemos aceitar que a renda de trabalhadores, aposentados e servidores públicos seja arrancada pela ganância insaciável dos bancos. Em apenas um mês, os brasileiros pagam cerca de R$ 15 bilhões em juros de crédito consignado. E esses contratos não representam risco para os bancos, já que o dinheiro é descontado em folha. Portanto, temos que dar, urgentemente, um basta nesse absurdo”, afirmou Heloísa Helena.
De acordo com o projeto 2612/2026, o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito consignado em folha de pagamento realizadas por instituições financeiras públicas federais fica limitado a 135% da meta da taxa Selic para aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social e para servidores públicos civis e militares e 165% da meta da taxa Selic para empregados do setor privado com contrato regido pela CLT.
“As taxas de juros aplicadas hoje no Brasil chegam a ser obscenas. Nosso projeto ameniza essa realidade, coloca um teto para a cobrança de juros e faz com que os bancos públicos puxem essa cobrança para trás”, disse Fernanda Melchionna.
O projeto também estabelece que, no ato da contratação, renovação ou refinanciamento de operação de crédito consignado, a instituição financeira, pública ou privada, ficará obrigada a fornecer o extrato de transparência comparativa, informando o CET da operação proposta, expresso em percentual ao mês e ao ano. Além disso, deverá fornecer a média aritmética simples do CET praticado por três instituições financeiras com as menores taxas para a mesma modalidade de crédito consignado e a projeção do valor total a ser pago pelo tomador.
A proposta institui a portabilidade simplificada assistida, que poderá ser solicitada até na plataforma Desenrola Consignado, sistema digital público mantido pelo Banco Central. Ou seja, “o tomador poderá solicitar, a qualquer tempo, a migração de sua dívida de crédito consignado para a instituição financeira que ofereça menor CET para a mesma modalidade, independentemente de prévia quitação do contrato original”.
No Programa Extraordinário de Readequação Retroativa do Crédito Consignado, a ideia é oferecer aos tomadores de crédito a oportunidade de migrar suas operações para instituição financeira pública federal, mediante recálculo retroativo do contrato nos termos dos limites estabelecidos por artigo do projeto de lei.
Já no Desenrola Consignado, o teto deixa de ser apenas um limite para o futuro e passa a funcionar também como referencial de justiça para o passado: o tomador migra a dívida para um banco público federal, que recalcula todas as parcelas já pagas como se o contrato tivesse sido firmado, desde o início, pela taxa-teto. A diferença é deduzida do saldo devedor — reduzindo, simultaneamente, o estoque acumulado e o valor das parcelas futuras.
Heloisa Helena e Fernanda Melchionna argumentam que o Novo Desenrola Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, é relevante para a renegociação das dívidas inadimplentes das famílias brasileiras, mas ele não alcança o trabalhador, o aposentado e o servidor público comprometido com contrato de crédito consignado a taxas abusivas.