Justiça do Rio condena ex-prefeito e vereadora de Quissamã por nepotismo
Gabriel Torres 19/11/2025 15:28 - Atualizado em 19/11/2025 18:34
O ex-prefeito Armando Carneiro e a vereadora Alexandra Moreira
O ex-prefeito Armando Carneiro e a vereadora Alexandra Moreira / Divulgação
O ex-prefeito de Quissamã, Armando Carneiro (PL), e a vereadora Alexandra Moreira (PL), foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ) por improbidade administrativa devido à prática de nepotismo. Segundo a decisão, Armando nomeou a esposa Alexandra para cargos na Prefeitura entre 2009 e 2010. Eles terão que pagar multa e ficam impedidos de firmar contratos com o poder público. Em nota, Alexandra afirmou que a nomeação foi legal e vai recorrer da sentença, assim como Armando.
Na decisão, o juiz Renan Pereira Ferrari, da Comarca de Carapebus e Quissamã, reconheceu que houve prática de nepotismo porque Armando nomeou, quando prefeito de Quissamã, a esposa Alexandra para os cargos de presidente da Fundação Municipal de Cultura e Lazer e secretária de Saúde entre os anos de 2009 e 2010. Eles foram condenados a pagar multa de vezes o valor recebido no último vínculo com a Prefeitura e proibidos de firmar contratos com o poder público por quatro anos.
As defesas de Armando e Alexandra alegaram no processo que as nomeações foram legais porque se tratavam de cargos políticos. No entanto, o magistrado considerou que a ocupação de cargos distintos em sequência caracterizou nepotismo.
"A nomeação para a Fundação de Cultura, com atribuições diversas da Secretaria de Saúde e da formação jurídica da ré, e a transição para a Secretaria de Saúde, demonstram a fungibilidade dos cargos em comissão pautada unicamente no laço afetivo pessoal entre os réus. Conclui-se, assim, que o único motivo para a dupla nomeação foi o vínculo de companheira do réu Armando, então prefeito", escreveu o juiz Renan Pereira Ferrari.
Em nota, a defesa do ex-prefeito Armando Carneiro disse que a decisão contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e que vai recorrer.
"A decisão do Juízo de Quissamã/Carapebus contraria a Súmula Vinculante n° 13 e o Tema 1199 do STF, porque não há vedação para nomeação de parentes em cargos estritamente políticos, do primeiro escalão de governo e aqueles que lhes são equiparados. Além disso, deveria o Juiz ter observado a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa, porque houve absoluta boa-fé na nomeação, que seguiu a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Assim, Armando vai recorrer, com ampla perspectiva de êxito".
A defesa de Alexandra Moreira afirmou em nota que a proibição da nomeação de parentes não se aplica a cargos políticos e acredita que a decisão será revista.
"A defesa da Vereadora recebe com perplexidade a sentença proferida pelo Juízo da Comarca de Quissamã, ainda que com absoluta tranquilidade quanto à sua inevitável reforma pelas instâncias superiores.
A controvérsia posta na ação — alegação de nepotismo — encontra sólida e reiterada jurisprudência no sentido de que a vedação prevista na Súmula Vinculante nº 13 não se aplica à nomeação de parentes para cargos de natureza política. Tal entendimento, inclusive, já foi expressamente reconhecido pelo próprio Juízo de Quissamã em outro processo anteriormente julgado.
Diante disso, a defesa mantém plena convicção de que a decisão será revista, com o consequente afastamento das sanções de natureza civil indevidamente impostas".

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