Advogado que proferiu ofensas racistas contra juíza apresenta melhora
O advogado José Francisco Barbosa Abud, que proferiu ofensas racistas contra juíza de Campos, apresentou uma melhora significativa na manhã desta sexta-feita (28). Ele segue internado no Hospital Ferreira Machado depois de uma intoxicação exógena por veneno nesta semana mas, segundo a unidade hospitalar, ele não está mais em estado grave e não corre perigo de morte.
De acordo com a assessoria do HFM, ele segue no Centro de Tratamento Intensivo (CTI), mas está estável, acordado, além de fora do tubo e da sedação. Ainda de acordo com a unidade, não há previsão de alta até o momento. Nessa quinta-feira (27), o estado de saúde dele tinha sido alterado para grave após dar entrada no setor do CTI, em estado grave.
Ele deu entrada na unidade hospitalar na manhã da última quarta-feira (26) e, inicialmente, estava estável na Unidade Intermediária do pronto socorro, mas apresentou a piora no quadro.
Atacada de forma racista por José Francisco, em petição a ela como titular da 3ª Vara Cível de Campos, a juíza Helenice Rangel Gonzaga Martins, este escreveu: “a Magistrada afrodescendente com resquícios de senzala e recalque ou memória celular dos açoites” e “Excelentíssima em tendências reprimidas (…) de uma infância devassada por parentes próximos que perpetuam abusos mais do que comuns a primatas ou primitivos”, entre outras ofensas de claro teor racial (confira aqui).
Já uma queixa-crime por injúria no 1º Juizado Especial Criminal de Campos foi aberta também pela juíza. Na qual foi representada por quatro advogados da Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), como divulgado pela Folha através do Blog Opiniões (confira aqui e aqui).
A queixa-crime por injúria, no entanto, se refere a um e-mail enviado em 30 de outubro de 2024, entre os mais de 20 que o advogado enviou à 3ª Vara de Campos, em que chama a juíza de “burocrata prevaricadora”. No que a queixa-crime pediu enquadramento por injúria no Art. 140 do Código Penal, com pena de 1 a 3 anos de prisão. Que, pelo Art. 141, pode crescer em 1/3 por ser injúria contra funcionário público.
Além da questão criminal, a queixa-crime pediu também a fixação de um valor mínimo de indenização por danos morais do advogado contra a juíza.
A queixa-crime por injúria, no entanto, se refere a um e-mail enviado em 30 de outubro de 2024, entre os mais de 20 que o advogado enviou à 3ª Vara de Campos, em que chama a juíza de “burocrata prevaricadora”. No que a queixa-crime pediu enquadramento por injúria no Art. 140 do Código Penal, com pena de 1 a 3 anos de prisão. Que, pelo Art. 141, pode crescer em 1/3 por ser injúria contra funcionário público.
Além da questão criminal, a queixa-crime pediu também a fixação de um valor mínimo de indenização por danos morais do advogado contra a juíza.