Frederico Paes sobre royalties: "Batalha vencida, mas guerra continua"
“Vencemos uma grande batalha, mas a guerra continua”, afirmou o prefeito de Campos e presidente da Organização dos Municípios Produtores de Petróleo (Ompetro), Frederico Paes, ao comentar o voto da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), relatora das ações que discutem a distribuição dos royalties do petróleo. Nessa quinta-feira (7), a magistrada votou pela inconstitucionalidade das mudanças. No entanto, um pedido de vista do ministro Flávio Dino suspendeu o julgamento até que o caso seja devolvido ao Plenário.
Segundo Frederico, a manifestação da ministra confirma a tese sustentada pelos municípios produtores. “A decisão da ministra Cármen Lúcia confirmou o que sempre defendemos desde o início do governo: a redistribuição dos royalties é inconstitucional. Embora o processo tenha sido pausado por um pedido de vista de outro ministro, seguimos confiantes na Justiça”, declarou.
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4916, 4917, 4918, 4920 e 5038 questionam dispositivos da Lei dos Royalties (Lei 12.734/2012), que modificou os critérios de repartição das receitas decorrentes da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, ampliando a divisão desses recursos entre entes federativos não produtores. A aplicação da regra está suspensa desde março de 2013.
O julgamento teve início na sessão de quarta-feira (6), quando a ministra leu o relatório e foram ouvidas as sustentações orais das partes, da Advocacia-Geral da União (AGU) e das entidades admitidas no processo na condição de amici curiae, responsáveis por fornecer informações, argumentos ou conhecimentos técnicos à Corte.
Além de votar pela inconstitucionalidade, a ministra Cármen Lúcia estendeu esse entendimento a outros dispositivos da lei além daqueles diretamente questionados nas ações. Para a relatora, a norma foi além de uma simples revisão de percentuais e acabou desequilibrando o pacto federativo ao alterar quem tem direito às compensações financeiras previstas na Constituição.
Segundo a ministra, o modelo constitucional foi pensado para proteger estados e municípios diretamente afetados pela exploração de recursos minerais. “A compensação financeira não se vincula à exploração em si, mas aos problemas que ela gera”, disse.
Em relação à ADI 5038, Cármen Lúcia votou para que a ação não tivesse seguimento, por entender que a Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos, Fluviais e Terrestres de Embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural (Abramt) não tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade.
O pedido de vista do ministro Dino suspende o julgamento. Ao justificar a medida, ele afirmou que o voto da relatora esclareceu pontos centrais da controvérsia, mas disse que precisa analisar com mais profundidade alguns aspectos sobre os quais sinalizou possível divergência, diante das mudanças legislativas ocorridas nas últimas duas décadas.
Firjan fala em reconhecimento do pacto federativo
A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) saúda a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), que votou pela admissibilidade da ADI 4917 sobre a redistribuição dos royalties do petróleo, reconhecendo o direito constitucional do estado do Rio de Janeiro e dos municípios fluminenses pela compensação da atividade de produção de petróleo e gás natural.
Em seu voto, a ministra reforçou argumentos já apresentados pela federação, como, por exemplo, o de que os estados produtores já abrem mão da arrecadação de ICMS incidente sobre a venda de óleo na origem. Conforme análise da federação, com base nos números de 2025, o estado do Rio de Janeiro contribuiu com cerca de R$ 64 bilhões em ICMS pagos a outros estados do país, ao longo do ano passado.
Porém, com o pedido de vista do ministro Flávio Dino e a postergação do julgamento, a Firjan reforça a necessidade de uma solução definitiva para o tema. A manutenção da indefinição prolonga um ambiente de insegurança jurídica para o estado do Rio de Janeiro, seus municípios, a indústria e toda a cadeia produtiva de petróleo e gás.
“Esperávamos uma decisão definitiva para essa situação que aflige o Rio de Janeiro. Mas seguimos confiantes no STF, em sua missão de resguardar e proteger a Constituição”, afirmou o presidente da Firjan, Luiz Césio Caetano.