Felipe Manhães - O médico influencer. O que pode e o que não pode postar nas redes sociais
As redes sociais passaram a ser ferramentas de posicionamento profissional. Com isso, os conselhos de classe vêm criando regras para regulamentar seu uso pelas categorias.
Uma das grandes mudanças da medicina contemporânea foi a transformação do médico em criador de conteúdo. Por isso, o Conselho Federal de Medicina (CFM) criou regras de publicidade por meio da Resolução CFM nº. 2.336/2023, atualmente em vigor.
A resolução reconhece expressamente a legitimidade das redes sociais como meio de publicidade médica e admite que o médico utilize essas plataformas, inclusive para ampliação de clientela. Em outras palavras, o médico pode fazer marketing, desde que respeite os limites éticos da profissão.
O médico pode publicar conteúdo informativo sobre doenças, prevenção, tratamentos, hábitos saudáveis, procedimentos, avanços científicos, e orientações gerais de saúde, desde que tenha caráter educativo e não configure consulta individualizada pelas redes sociais.
A resolução atual passou a permitir ainda as selfies, fotos e vídeos do médico em ambiente profissional, ou seja, fotos no consultório, bastidores profissionais, rotina hospitalar, participação em congressos, gravações de procedimentos, e vídeos explicativos.
Mas existe um limite fundamental e tênue: não pode haver sensacionalismo, autopromoção abusiva ou concorrência desleal.
Um dos pontos mais polêmicos é sobre as imagens de pacientes e procedimentos. Hoje, o médico pode fazê-lo, desde que exista autorização expressa do paciente, seja preservada sua dignidade, haja finalidade educativa, não exista exposição vexatória e não haja promessa de resultado. O consentimento deve ser específico e documentado, preferencialmente por escrito.
Além disso, a autorização do paciente não elimina eventual responsabilidade ética se o conteúdo for considerado abusivo.
A utilização de imagens comparativas de “antes e depois” é permitida em áreas como dermatologia, cirurgia plástica, odontologia estética, tricologia e medicina estética. No entanto, essas postagens devem obedecer a critérios rigorosos. O conteúdo precisa possuir caráter educativo, deve informar fatores que influenciam o resultado, deve evitar indução enganosa e deixar claro que resultados variam conforme cada paciente.
No tocante à divulgação de preços e formas de pagamento é permitido apontar o valor das consultas, as formas de pagamento, se há parcelamento e até campanhas promocionais. Entretanto, continuam proibidas as vendas casadas, sorteios, e “compre um e ganhe outro”, por exemplo.
E o que o médico não pode postar? Apesar da flexibilização, muitas proibições permanecem intactas.
O médico jamais pode prometer cura ou resultado garantido, como “Resultado definitivo”, “Nunca mais terá queda de cabelo”, “Método 100% eficaz”, “Transformação garantida”, por exemplo. Isso viola princípios éticos fundamentais da medicina.
O CFM também continua a proibir o conteúdo apelativo, chocante ou teatral, como sangue em excesso, mesmo com aviso de conteúdo sensível, cenas cirúrgicas exploratórias, dramatização de sofrimento e exploração emocional do paciente. A medicina não pode ser tratada como entretenimento sensacionalista.
O médico não pode transformar comentários, directs ou lives em consulta médica informal. Não pode prescrever medicamentos publicamente, dar diagnóstico individualizado, ajustar doses em comentários e interpretar exames via Instagram. Além do problema ético, há risco jurídico significativo.
Também continua proibido anunciar especialidade sem Registro de Qualificação de Especialista (RQE) registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM). Pós-graduação, curso livre ou capacitação, não autorizam o uso do título de especialista. A resolução admite mencionar formação complementar, mas sem induzir o público a erro. O perfil profissional do médico deve conter o nome, o número do CRM, a palavra “médico”, e o RQE da especialidade, quando houver.
Outro ponto importante: Os reposts feitos pelo médico passam a ser considerados publicação própria. Portanto, é proibido repostar pacientes exaltando resultados, depoimentos exagerados, e promessas indiretas.
Quem violar essas regras poderá sofrer sindicância, processo ético-profissional, advertência, censura, suspensão, e até cassação do exercício profissional em casos extremos. Além disso, podem existir consequências civis, consumeristas, criminais, relacionadas à LGPD e indenizações por exposição indevida de pacientes.
O médico pode divulgar seu trabalho, construir autoridade e utilizar as redes sociais como ferramenta legítima de comunicação. Mas, continua obrigado a preservar a dignidade, prudência, veracidade científica e respeito ao paciente, valores que permanecem no centro da ética médica, independentemente do meio utilizado.
*Felipe Manhães é advogado, procurador do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo e membro da Comissão de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB