Bens de ex-presidente do TCE indisponíveis
12/10/2017 16:43 - Atualizado em 16/10/2017 19:12
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais e do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), obteve junto à 16ª Vara de Fazenda Pública a indisponibilidade dos bens do presidente afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RJ), Aloysio Neves Guedes, no valor de até R$ 3,047 milhões.
A decisão, em caráter liminar, foi tomada com base na ação civil pública (ACP) proposta pelo MPRJ à Justiça no dia 18 de setembro.
Segundo a ação ajuizada, o presidente afastado do TCE/RJ usou de sua influência como conselheiro do órgão para solicitar, em outubro de 2014, ao então secretário estadual de Governo de Magé, Affonso Henriques Monnerat Alves da Cruz, a nomeação de pessoas não identificadas para cargos no Detran localizado no município.
De acordo com o documento, os indicados por Aloysio Guedes deveriam participar de esquema de fraudes no Detran, comandado pelo servidor do tribunal e ex-secretário municipal de Habitação e Urbanismo daquele município, André Vinícius Gomes da Silva. Aloysio e André Vinícius tornaram-se réus na ação e respondem pela prática de improbidade administrativa.
Ainda de acordo com a ACP, Aloysio Guedes tinha ciência do esquema de fraudes que envolvia o pagamento de propina para o fornecimento ilegal de documentos obrigatórios aos veículos, executado por funcionários e ex-funcionários do Detran. Com conhecimento dos fatos, Aloysio Guedes, à época ainda no exercício das funções de conselheiro do TCE/RJ, deixou de cumprir seu dever e não apresentou qualquer representação contra as fraudes ao Tribunal de Contas, ao MPRJ ou à Corregedoria do Detran.
Para decretar a indisponibilidade dos bens, a juíza Maria Teresa Pontes Gazineu considerou que os atos descritos na ação estão previstos no artigo 11 da Lei 8.429/92 e caracterizam-se como “aqueles que atentam contra os princípios da administração pública”. (A.N.)

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