Seap diz não ter tornozeleiras
Aldir Sales 22/06/2017 21:04 - Atualizado em 22/06/2017 21:04
A secretaria estadual de Administração Penitenciária (Seap), responsável pela colocação de tornozeleiras eletrônicas nos vereadores Linda Mara (PTC) e Thiago Ferrugem (PR), informou nessa quinta-feira que não tem disponibilidade dos equipamentos. Oficiais de justiça já intimaram Linda Mara nessa quinta, enquanto Ferrugem deve ser notificado nesta sexta sobre a decisão do juiz Ralph Manhães, titular da 100ª Zona Eleitoral (ZE) de Campos, responsável pelas ações penais da Chequinho. O magistrado determinou, na noite da última quarta-feira, a imediata colocação das tornozeleiras nos dois réus, que já foram condenados em primeira instância na área cível-eleitoral do processo. O juiz também negou ontem o pedido do vereador afastado Jorge Magal (PSD) que pretendia absolvição sumária.
Após a intimação judicial, os vereadores têm de procurar a Seap para colocação dos equipamentos. No entanto, com a falta de tornozeleiras, fica a dúvida sobre possíveis medidas restritivas para substituir o monitoramento. A equipe de reportagem procurou a Justiça Eleitoral para saber o que poderia acontecer com os vereadores com esta hipótese, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.
Em nota, a defesa de Linda Mara e Thiago Ferrugem, representada pelo advogado Fernando Fernandes, declarou que “o juiz insiste em abusos que descumprem ordens do TSE - que quando revogou o impedimento de diplomação e determinou a posse dos vereadores, anulou todas as medidas cautelares. Esta nova decisão será levada a conhecimento do Tribunal Superior, que até hoje revogou 100% de todas as ordens emanadas. A defesa não acredita em isenção ou busca da verdade por este juízo”.
A Seap também informou por nota que “vem se esforçando para cumprir o seu compromisso junto aos fornecedores e restabelecer o mais rapidamente possível o serviço prestado (de tornozeleiras eletrônicas)”.
Também nessa quinta-feira, Ralph Manhães negou o recurso da defesa do vereador afastado Jorge Magal (PSD) que pretendia a absolvição sumária na ação penal por “omissão do juízo”. No dia 8 de junho, o juiz Glaucenir Oliveira, interino da 100ª ZE durante as férias de Manhães, seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), rejeitou a denúncia contra Magal (PSD) em ação penal relacionada à investigação da troca de Cheque Cidadão por votos.
Na ocasião, a defesa do vereador afastado sustentou que ele não tinha mais aliança política com Anthony Garotinho (PR) durante a eleição, porém, seu partido coligou com o PR, mas ele “fez sua campanha sozinho e de forma independente, razão pela qual não contou com o apoio do grupo político que chefiava a prefeitura”, e, assim, “não poderia ser beneficiado com a política assistencialista eleitoreira do Cheque Cidadão”.
O MPE também chegou a pedir a absolvição sumária de Jorge Magal, mas Glaucenir negou o pedido. Condenado em primeira e segunda instâncias na área cível-eleitoral do processo, Magal recorre fora do cargo desde o final de maio.

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