O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou neste domingo (4) que os votos dados a Anthony Garotinho (Republicanos) sejam considerados no cálculo dos percentuais obtidos pelos candidatos ao governo do Rio, até que o plenário da Corte tome uma decisão sobre o registro da candidatura do ex-governador.
O ministro não conheceu formalmente do pedido apresentado pela coligação de Garotinho para suspender a decisão de Floriano. O presidente do TSE concluiu que não havia mais urgência que justificasse sua intervenção, uma vez que a votação do primeiro turno já havia terminado e as restrições relacionadas ao uso de recursos públicos e à propaganda eleitoral não produziam mais efeitos práticos.
Ao analisar a situação dos votos, porém, Nunes Marques afirmou que a classificação deles como "anulados sub judice" não significa que devam ser excluídos do cálculo da eleição.
Segundo o ministro, a regulamentação do TSE estabelece que os votos dados a um candidato com registro indeferido devem ser considerados no cálculo dos percentuais obtidos pelos concorrentes em eleições majoritárias enquanto houver recurso pendente.
"Os votos dados à candidatura de Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira ao cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro serão considerados no cálculo dos percentuais obtidos por cada concorrente ao pleito majoritário, até que seja proferida decisão colegiada pelo Tribunal Superior Eleitoral", determinou o presidente do TSE.
O entendimento é relevante para a definição sobre a realização ou não de segundo turno no Rio, porque os votos de Garotinho entram na base usada para calcular os percentuais dos candidatos. Nunes Marques ressaltou que a validade definitiva desses votos continua condicionada ao julgamento do registro da candidatura pelo TSE.
"A decisão impugnada não altera, portanto, a apuração em curso", afirmou o presidente da Corte.