Por unanimidade, TRE-RJ vota pelo indeferimento da candidatura de Garotinho a governador do Rio
Hevertton Luna 11/09/2026 14:27 - Atualizado em 11/09/2026 18:48
Anthony Garotinho
Anthony Garotinho / Divulgação/Band
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) votou pelo indeferimento do registro de  candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do estado do Rio, nesta sexta-feira (11). O ex-governador afirmou que recorrerá da decisão. Embora o registro tenha sido indeferido, ele poderá realizar atos de campanha normalmente até o julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 
O desembargador Bruno Bodart, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), votou pelo indeferimento da candidatura de Garotinho e foi seguido pelos ministros de forma unânime. 
O ex-governador não esteve presente na sessão. Ele afirmou, em nota oficial, não está surpreso com o indeferimento pelo TRE-RJ.
"Apesar da indignação, pelo que se desenhou no processo não há nenhuma surpresa com a decisão. Reforço que sou candidato ao Governo do Estado e a decisão do TRE/RJ não afeta a campanha eleitoral, como decidido recentemente pelo TSE. Continuo firme e forte para salvar o Estado do Rio de Janeiro desse antro de corrupção", afirmou Garotinho 
O pedido analisado esta tarde foi realizado pela coligação “Juntos para mudar, coragem para reconstruir”, do ex-prefeito do Rio, Eduardo Paes.
A suspensão dos direitos políticos decorre de uma condenação por improbidade administrativa em um caso envolvendo a Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006. A condenação também determinou o ressarcimento de R$ 234,4 milhões aos cofres públicos e o pagamento de multa de R$ 500 mil.
No julgamento
O desembargador Bruno Bodart, relator do caso, considerou que Garotinho está com os direitos políticos suspensos em razão de uma condenação por improbidade administrativa. Segundo o voto, o trânsito em julgado da condenação ocorreu em 11 de julho de 2025, o que faria a suspensão dos direitos políticos durar até 11 de julho de 2033.

Com esse entendimento, Garotinho não estaria apto a disputar a eleição de 2026. A defesa sustentava que o trânsito em julgado deveria ser considerado em 2018, tese que faria os oito anos de suspensão terminarem antes da eleição.

Bodart, porém, afirmou que, mesmo se fosse adotada uma data anterior, de 26 de maio de 2020, como pretendia a defesa, a suspensão dos direitos políticos terminaria apenas em 2028 — também depois da eleição deste ano.

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