Justiça Eleitoral cassa mandato de prefeito de Laje do Muriaé
O prefeito de Laje do Muriaé, Netinho do Dinesio (SD), e seu vice, José Maria Sanhaço (PL), foram condenados pela juíza Letícia Branquinho, da 112ª Zona Eleitoral de Miracema/RJ, por abuso de poder político e econômico praticado durante as eleições de 2024. A decisão determinou a cassação dos diplomas dos investigados e a inelegibilidade do prefeito por oito anos.
A sentença é resultado da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Coligação Aliança Popular Lajense, do candidato Dr. José Eliezer (MDB).
A denúncia foi baseada na contratação irregular de servidores temporários em ano eleitoral, além da convocação de candidatos fora do número de vagas em concurso público com prazo expirado.
O advogado José Paes Neto, um dos responsáveis pela ação e representante da coligação autora, comentou a decisão.
“A sentença confirma o que já estava claro: houve um uso escancarado da máquina pública para fins eleitorais. Demonstramos com farta documentação e provas testemunhais que as contratações e nomeações foram feitas com o único objetivo de influenciar o resultado das eleições. O abuso de poder político e econômico restou amplamente demonstrado e essa decisão representa uma vitória da legalidade, da democracia e da vontade popular.”
A defesa de Netinho do Dinesio afirmou que "levará o caso ao TRE, confiando na reversão da decisão, sendo certo que, na forma da lei eleitoral, o recurso protocolado possui efeito suspensivo automaticamente. Portando, nada muda no cotidiano da Prefeitura até o desfecho do caso nas instâncias superiores."
Caso a cassação seja confirmado pelas instâncias superiores, o município poderá ser convocado a realizar novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito, conforme prevê a legislação eleitoral.
A sentença ainda está sujeita a recurso.