Justiça Eleitoral autoriza continuidade de investigação contra Geane Vincler
Gabriel Torres 12/06/2025 16:23 - Atualizado em 12/06/2025 18:32
Geane Vincler
Geane Vincler / Foto: Genilson Pessanha


Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) na última terça-feira (10) autorizou a continuidade de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra a prefeita de Cardoso Moreira, Geane Vincler (União), por suposto abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição em 2024. A ação foi movida pelo partido Republicanos. Em nota, Geane Vincler afirmou que a decisão não afeta o exercício de seu mandato e que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O pedido de investigação proposto pelo Republicanos foi negado pelo juiz eleitoral de Cardoso Moreira porque o partido estava coligado com outra legenda quando entrou com a ação e, por isso, não teria legitimidade, já que as coligações devem atuar como partido único.
A denúncia pede que sejam investigados o suposto uso do aluguel social como moeda eleitoral, contratação de funcionários da Prefeitura como cabos eleitorais e o uso da despesa com o pessoal nomeado de cargo comissionado também como elemento de moeda política.
Segundo o advogado Carlos Eduardo Ferraz, que representou o partido Republicanos de Cardoso Moreira, o fato da legenda estar coligada com outros partidos quando entrou com pedido de investigação não impede o prosseguimento do processo.
"Quando o magistrado se depara com alguma situação processual onde pesa alguma dúvida a respeito de extinguir a ação ou julgar o mérito, deve-se julgar o mérito. [...] Não há dúvida de que a extinção da ação sem resolver o mérito por ilegalidade do partido é manifestamente equivocada", disse o advogado.
A desembargadora Tathiana de Carvalho Costa, relatora do caso, votou para anular o recurso que pedia a extinção do processo e pediu o retorno da investigação ao juíz eleitoral de Cardoso Moreira, para que sejam ouvidas testemunhas e juntados documentos. O voto foi acompanhado pelos demais desembargadores.
Tathiana de Carvalho argumentou que a investigação sequer foi iniciada e, caso a denúncia for comprovada, as consequências são severas. "Necessidade de retorno dos autos à origem para adequada elucidação dos fatos, uma vez que a instrução probatória sequer se iniciou e a eventual procedência do pedido pode ensejar consequências severas, como a cassação de diploma e inelegibilidade", disse a desembargadora.
A prefeita Geane Vincler foi procurada pela equipe de reportagem e afirmou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Confira a nota na íntegra:
"A prefeita recebe com tranquilidade a decisão, em que nada afeta o exercício do seu mandato, sendo certo que recorrerá ao TSE, com base no entendimento de outros tribunais eleitorais, segundo o qual o Partido Republicanos, autor da ação, não poderia ajuizar a ação isoladamente, tendo em vista que fez parte da coligação derrotada pelo voto popular".

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