Uma onda de otimismo começa a varrer a planície com a notícia da venda da LLX para a Eig, principalmente no setor imobiliário, como mostra esse e-mail:
“Porto do Açu: sai Eike, entra Eig, que representa o interesse de mega investidores. Agora, Campos e SJB vão bombar! Leia no Infomoney! Cliente Amigo! Ainda existem algumas unidades disponíveis à venda; não perca esta ótima oportunidade! Agora, após a aquisição do Porto do Açu, os grandes investidores virão com toda força para comprar tudo rapidamente”.
Sintoma
Depois do anúncio da venda da LLX, despencou a venda de antidepressivos em Campos.
Bastante elucidativo, e até comovente, o artigo de Eike Batista publicado ontem em O Globo, onde ele explica as agruras das suas empresas do seu próprio ponto de vista e faz um mea culpa por muitos dos erros cometidos e posturas equivocadas assumidas, afirmando que, se pudesse, voltaria atrás em muitas delas. Apesar de pela primeira vez admitir publicamente que seus projetos naufragaram, e falar das suas enormes perdas financeiras, ele não aceita o “obituário empresarial” imposto pela mídia, prometendo continuar em seus empreendimentos, mesmo como acionista minoritário.
Ghost Writer
Uma coisa é certa, na eventualidade de que tenha sido Eike mesmo quem escreveu aquele texto, desempregado ele não ficaria. O artigo tem a marca inconfundível e o estilo de quem tem grande traquejo na mídia e muita intimidade com as letras. Coisa de profissional...
A emblemática história do Sr. José Irineu Toledo, paraplégico, de 83 anos de idade, e sua família, mostra com implacável dureza como as desapropriações de terras no Açu ultrapassaram todas as barreiras do bom senso e da humanidade.
Desapropriando para quem?
Sob a tutela do Governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, a Codin vem desapropriando terras em nome da criação do Distrito Industrial de São João da Barra para atender aos interesses diretos do empresário Eike Batista, que iniciou na localidade a construção de um porto, agora com enormes possibilidades de não ser concluído.
Mas, antes disso, as desapropriações já se mostravam inúteis diante do fato de que as maiores empresas parceiras do empreendimento há muito abandonaram o projeto de se instalar ali. O que torna a iniciativa ainda mais questionável. Por que insistir em desapropriações diante de um caótico quadro financeiro que vem desmantelando as empresas do Grupo X? Quais outros interesses poderiam existir por trás dessas desapropriações de grandes áreas de terra que, como se sabe, são um dos raros bens patrimoniais que só valorizam?
Negócio da China, ou do Açu?
O certo é que foi divulgado na mídia que o Sr. Eike Batista disponibilizaria espaços para aluguel na retroárea do porto cobrando R$ 6,00 por m2, bem mais do que os R$ 1,58 por m2 que a Codin oferece compulsoriamente para tomar em definitivo as terras do Sr. José Irineu Toledo. Como se vê, parece ser bastante substanciosa a margem de lucro obtida pelo Sr. Eike Batista.
Segundo a família Toledo, a Codin diz que pagará R$470.000,00 pela desapropriação da área que, se apenas alugada pelo preço cobrado por Eike, renderia algo em torno de R$ 1.777.000,00 mensais!
Cabral e Eike estão expulsando idoso paraplégico de onde nasceu
Por outro lado, nessas vorazes desapropriações não está havendo uma avaliação real dos graves problemas sociais criados ao arrancar o homem do campo das suas raízes, retirando, além do seu lar, o seu sustento.
No caso do Sr. José Irineu Toledo, enfermo há 20 anos, paraplégico, nascido nas terras que hoje tentam arrebatar, e proprietário delas há 42 anos, após a partilha da herança do pai, tudo se agrava. Na entrevista concedida pela Sra. Maria da Conceição Viana Toledo, esposa do Sr. José Irineu Toledo, ao professor Marcos Pedlowski, ela mostra toda a sua revolta ao ver-se expulsa das terras do “Sítio Camará” que proveem o sustento de cinco dos seus sete filhos e das suas famílias: “A gente não apanhou nada de ninguém. E aí essa gente vem de tão longe para apanhar o que é dos outros. O correto seria que meus filhos pudessem continuar trabalhando no que é nosso”.
A família do Sr. José Irineu e D. Maria da Conceição possui 40 cabeças de gado na área de pastagem existente na propriedade, sendo 30 delas próprias e o resto de terceiros que alugam o pasto. Segundo a família, a Codin queria remover o rebanho para a Fazenda Papagaio (distante em torno de 10 km da propriedade). Mas eles recusaram, porque o gado teria que ficar dentro de um cercado, e a água do poço que abastece o curral está salinizada, por essa propriedade estar situada ao lado do aterro hidráulico construído pela LLX, que salinizou grandes áreas de terra na região.
Negando a água
Outro detalhe que está causando revolta entre os filhos do Sr. Irineu é que a propriedade possui um poço artesiano que é utilizado por 15 famílias que vivem próximas da área. Segundo eles, o pessoal da LLX que esteve lá na sexta-feira teria dito que depois que a área for desapropriada, os vizinhos não poderão mais entrar para pegar água.
Totalitarismo capitalista
O que está acontecendo no Açu é uma espécie de totalitarismo capitalista tutelado pelo estado para benefício da iniciativa privada em detrimento dos direitos básicos que deveriam ser garantidos aos cidadãos, em uma sociedade que se diz democrática, tirando-lhes o direto à propriedade, ao lar, ao trabalho e até à água...
Sorte nossa é que se o Sr. Eike Batista almejava personificar o messias da implantação de um novo modelo totalitário econômico, parece que não terá fôlego para tanto. O próprio mercado está inexoravelmente devorando seus megalonicos devaneios e afastando de nós esse perigo iminente.
Entrevista com a Sra. Maria da Conceição Viana Toledo, esposa do Sr. José Irineu Toledo, proprietário do “sítio Camará”, que está sendo desapropriada pela Codin para ser entregue à LLX:
Marcos Pedlowski (MP): Qual a sua idade?
Maria da Conceição Viana Toledo (MCV): 78. Eu nasci na localidade de “Barra do Jacaré” e me mudei para cá quando casei.
MP: qual a idade do seu esposo?
MCV: 82, quase 83.
MP: Há quantos a senhora mora aqui em Água Preta?
R: 60 anos.
MP: E o seu marido, há quanto tempo está aqui?
MCV: Ele nasceu aqui.
MP: Quantos filhos a senhora teve com o Sr. José Irineu?
MCV: 7 filhos, 5 homens e 2 mulheres. E apenas um mora fora daqui, no Rio de Janeiro. O mais velho, José Carlos, tem 56 anos, e o caçula, Joilson, tem 43. Eu também tenho 11 netos.
MP: Há quantos anos vocês são donos dessa propriedade?
MCV: Há 42 anos, quando foi feita a partilha da propriedade do meu sogro, e esses 6 alqueires foi a parte dele na partilha.
MP: Estou vendo que a senhora está muito nervosa. O que está deixando a senhora assim?
MCV: É que eu estou muito revoltada com tudo isso. Eu fico nervosa quando penso que meus filhos não vão poder mais trabalhar ali. Quando meu marido ficou doente, há mais de 20 anos, eu deixei a terra para eles trabalharem e tirarem seu sustento. Agora, eles já estão tendo que arrendar terras dos outros para continuar trabalhando.
MP: A senhora disse que está revoltada com tudo isso? Por quê?
MCV: A gente não apanhou nada de ninguém. E aí essa gente vir de tão longe para apanhar o que é dos outros. Eu sempre paguei os impostos em dia, e agora a gente perde o que é nosso desse jeito. Isso não está correto. O correto seria que meus filhos pudessem continuar trabalhando no que é nosso.
Em correspondência enviada ao reitor da Uenf, procurador alerta para o risco de firmar convênios que possam facilitar danos ou riscos ambientais que provoquem inclusão no polo passivo de eventuais ações judiciais por danos ambientais tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Leia abaixo, na íntegra, a carta com recomendações, alerta e pedido de esclarecimentos.
Ilmo. Sr. Reitor da Universidade Estadual do Norte Fluminense - UENF
Na qualidade de procurador em duas (2) ações civis públicas em tramitação na Justiça Federal de Campos dos Goytacazes, onde represento nas referidas ações a ASPRIM e do Instituto Justiça Ambiental - IJA, venho, respeitosamente, por meio desta, encaminhar a carta abaixo e os pedidos de esclarecimento.
Cordialmente,
Cristiano Pacheco
OAB/RS 54.994
www.cristianopacheco.com
Ilmo. Sr. Reitor da Universidade Estadual do Norte Fluminense - UENF
Sr. Silvério de Paiva Freitas
Av. Alberto Lamego, 2000 – Parque Califórnia
CEP 28013-602
Campos dos Goytacazes – RJ
A ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE IMÓVEIS E MORADORES DO ACÚ, CAMPO DA PRAIA, PIPEIRAS, BARCELOS E CAJUEIRO (ASPRIM), associação civil sem fins lucrativos, inscrita no 1º Cartório de Registros de São João da Barra, sob o nº A-9 Fls. 267 C, nº 1291, com sede na BR 240, Campo da Praia, em São João da Barra, RJ, e INSTITUTO JUSTIÇA AMBIENTAL (IJA), associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 10.533.951/0001-80, CEP 90480-970,?Caixa Postal 18504, Porto Alegre, RS vêm, respeitosamente, por meio desta, neste ato representada por seu procurador signatário Cristiano Pacheco, OAB/RS 54.994, trazer as seguintes ponderações e requerer, pelo que passa a expor:
Por meio da presente vêm as requerentes informar que, é de conhecimento público a recente visitação de cerca de vinte (20) funcionários e professores da UENF junto às obras do chamado “Distrito Industrial do Açu”, em processo de instalação na área costeira do Município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro.
É também de conhecimento público que o convite para a visitação das obras foi formulado pelas empresas do chamado Grupo X, dentre elas a OSX, e que o convite foi direcionado à Reitoria da UENF e prontamente aceito pela instituição, assim como por professores que integram o corpo docente da instituição de ensino.
Tais informações são notórias e foram veiculadas por meios de comunicação de grande circulação, especialmente por blogs de grande acesso na região e no Brasil.
Cumpre informar ao Ilmo. Reitor que em 20 de março de 2012 foi anunciado aporte financeiro (empréstimo-ponte) de R$ 518 milhões[1] em favor da LLX, do Grupo EBX, para as obras de instalação do empreendimento objeto, que teria como locação uma área costeira de aproximadamente 7.200 hectares, prevendo inúmeras desapropriações referidas como de interesse público.
Também foi divulgado um aporte financeiro de R$ 1,32 bilhão disponibilizado pelo BNDES[2] em favor da LLX Minas Rio.
Responsabilidade civil objetiva ambiental das pessoas físicas e jurídicas partícipes – Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (6.938/81)
Oportuno esclarecer que a obrigação de ressarcir por eventuais danos é norteada pelo Princípio do Poluidor-Pagador, reconhecido e consagrado internacionalmente, por força do art. 14, § 1° da Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/01), que em 1981 recepcionou a responsabilidade civil objetiva ambiental no ordenamento jurídico brasileiro.
A Lei 6.938/81 é de suma relevância pois instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, sendo estrutural e uma das mais importantes legislações do Direito Ambiental brasileiro.
O art. 14, § 1° da Lei 6.938/01, ainda, prevê a responsabilidade civil objetiva ambiental sem culpa, ou seja, reconhece a possibilidade de responsabilização por participação em eventual dano ambiental. Trata-se, então, de responsabilidade solidária.
De tal forma, havendo qualquer facilitação, favorecimento ou cooperação em favor de empresa da cadeia industrial ou produtiva que venha a causar danos ou riscos ambientais, a lei brasileira determina que a responsabilidade é solidária entre o empreendedor financiado e a instituição financeira, por participação em eventual dano ou risco. Assim, conclui-se que podem figurar no polo passivo de eventuais ações judiciais por danos ambientais tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
Por fim Ilmo. Reitor, as notificantes, no intuito de informar a UENF sobre o duvidoso cenário do empreendimento em tela, vêm por meio desta esclarecer sobre os enormes riscos ambientais envolvidos no licenciamento e instalação do empreendimento denominado “Distrito Industrial do Porto do Açu”, especialmente quanto a instalação da Unidade de Construção Naval do Açú (UCN Açú), da OSX.
Te tal forma, visam as requerentes esclarecer sobre a inequívoca responsabilidade civil objetiva ambiental solidária contida em eventual relação institucional e possível favorecimento, seja de que forma ou natureza for, entre uma instituição de ensino e um empreendimento que venha a gerar passivos ambientais e sociais, assim como eventualmente esteja envolvida em violação da Constituição Federal, legislação ambiental e Direitos Humanos.
DA BAIXA ACEITAÇÃO DO EMPREENDIMENTO E DO CENÁRIO DESFAVORÁVEL ENVOLVENDO ALTO DE RISCO SOCIAL E AMBIENTAL
Cinco ações civis públicas e liminares deferidas pela Justiça Federal questionam a regularidade do licenciamento e os impactos sinérgicos ao meio ambiente
É notório que a instalação do empreendimento não é pacífica nem na comunidade local impactada, nem por associações civis legitimadas e sediadas em outros estados da federação.
Prova disso é que até o presente momento cinco (5) ações civis públicas[3] tramitam questionando os riscos ambientais e a falta de informação junto ao Estudo de Impacto Ambiental – EIA/RIMA.
A competência do órgão ambiental estadual para licenciar está sendo questionada via ações civis públicas movidas pelo MPF/MG (ação civil pública n. 2009.38.00.021033-0, Décima Quarta Vara Cível da Justiça Federal de Minas Gerais) e pelas requerentes ASPRIM, IJA e outras duas associações civis (ação civil pública n. 0000149-98.2012.4.02.5103, em transcurso na Primeira Vara Federal de Campos dos Goytacazes, RJ);
As associações requerentes alegam que, conforme o Parecer Técnico da Associação dos Geógrafos Brasileiros – AGB, há sério risco de ultrapassagem da capacidade de suporte do meio em virtude da forma fragmentada com que os Estudos Ambientais foram encaminhados, de forma que assim apresentados ao órgão ambiental, estariam omitindo a integralidade e os impactos sinérgicos envolvidos, de maneira conjunta e clara, em evidente contrariedade a Resolução 237 do CONAMA e a Constituição Federal.
Foi amplamente noticiada a ocorrência de salinização nas lagoas de água doce da região – decorrente das dragagens de abertura do calado marinho - o que já configura dano ambiental irreversível, passível de indenização tanto via ação civil pública quanto ações ordinárias por dano moral ambiental individual.
Cumpre salientar que, a omissão de informações em favor da sociedade e impactados junto aos licenciamentos ambientais, incorre, inequivocamente, em ofensa aos Princípios da Informação, da Publicidade e da Precaução, conjuntamente, ensejando a nulidade do processo administrativo que avaliou o EIA/RIMA e expediu as licenças.
É fato Ilmo. Reitor que o modus operandi dos EIA/RIMAs, de uma forma geral no País, tem adotado o formato pró forma, como se a Lei assim permitisse. Também é fato que tal conduta é ilegal e deve ser amplamente reprimida, assim como não legitima as ilegalidades ora narradas.
Cumpre frisar que, recente decisão liminar da Primeira Vara Federal de Campos dos Goytacazes, proferida pelo Juiz Federal Dr. Vinícius Vieira Indarte (Ação Civil Pública n. 0000149-98.2012.4.02.5103), dia 08.02.13 (uma sexta-feira de Carnaval), determinou que, na instalação da Unidade de Construção Naval do Açú (UCN Açú), a OSX abtenha-se de suprimir restingas localizadas em área de preservação permanente, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Determinou também que, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, o IBAMA fica obrigado a realizar auditoria no local do empreendimento, assim como no processo administrativo correlato que ensejou a licença de instalação pelo órgão ambiental estadual, o INEA.
Por força da decisão, a empresa está obrigada também a informar ao Juíz Federal a extensão de área de preservação permanente suprimida em área de restinga, se a supressão já ocorreu totalmente e qual a data em que teria sido concluída.
E, por fim, o Magistrado Federal deferiu liminarmente a inversão do onus da prova contra a empresa, onde a mesma fica obrigada a fazer prova em seu favor sobre as alegações das associações autoras.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DE CAMPOS INVESTIGA DESDE 2011 A FORMAÇÃO DE MILÍCIAS DA REGIÃO
Como se não bastassem todas as dúvidas sobre o empreendimento em comento, no aspecto legal do licenciamento ambiental, em 23 de dezembro de 2011 o Jornal Folha de São Paulo[4] e o Portal do IG[5], além de diversos outros veículos como sites e blogs, deram repercussão nacional sobre denúncia formal de suposta formação de milícias na região.
Compostas por Policiais Militares do Estado do Rio de Janeiro e seguranças privados da LLX, as milícias teriam supostamente atuando como facilitadoras das desapropriações.
A ASPRIM, IJA e outras duas associações civis protocolaram junto ao Ministério Público Federal de Campos, em mãos ao Procurador da República Dr. Eduardo Santos, filmagens e fotos da Polícia Militar e seguranças privados das empresas agindo conjuntamente, com emprego de truculência e hostilidade contra proprietários rurais do 5° Distrito de São João da Barra, visando a facilitação das desapropriações, o que não só é absolutamente ilegal, como também intolerável diante de um ideal de Estado Democrático de Direito.
De posse das fotos e filmagens, em menos de uma semana a Procuradoria da República instaurou inquérito investigativo determinando, dentre outras diligências, a oitiva dos diretores da LLX e empresas envolvidas. A investigação tramita junto ao MPF de Campos desde dezembro de 2011.
Cumpre frisar que as controversas desapropriações para interesse supostamente “público” continuam sendo efetuadas junto ao 5° Distrito de São João da Barra, em evidente violação de Direitos Humanos, uso de milícias, truculência e violência, como vem sendo divulgado reiteradamente por blogs[6] da região e, é claro, blindado pela mídia de massa que acaba prestando um desserviço à sociedade.
Cumpre mencionar que uma nova ação civil pública busca judicialmente o acesso a documentos e listagem das desapropriações. A ação foi movida pela ASPRIM e IJA, tendo em vista que o CODIN – Companhia de Desenvolvimento Industrial - em flagrante violação a lei 10.650 e sem justificativa legal ou plausível – nega-se a fornecê-los desde 19 de abril de 2012.
Diante do exposto, é de conhecimento da Reitoria da UENF:
a) a considerável probabilidade da ocorrência de danos ambientais irreversíveis na grande área locacional de 7.200 hectares anunciada para a instalação do empreendimento, assim como aos delicados ecossistemas e sistemas hídricos no entorno do empreendimento, já nesse momento vitimados pela salinização causada pela dragagem que vem sendo realizada na instalação da Unidade de Construção Naval do Açú (UCN Açú), da OSX;
b) a existência de uma ORDEM LIMINAR deferida pelo Juiz Federal Dr. Vinícius Vieira Indarte (Ação Civil Pública n. 0000149-98.2012.4.02.5103), proferida em 08.02.13 (sexta-feira de Carnaval), determinando que, na instalação da Unidade de Construção Naval do Açú (UCN Açú), a OSX abtenha-se de suprimir restingas localizadas em área de preservação permanente, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
c) que no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o IBAMA fica obrigado a realizar auditoria no local do empreendimento, assim como no processo administrativo correlato que ensejou a licença de instalação pelo órgão ambiental estadual, o INEA.
d) que por força da decisão judicial da Justiça Federal, a empresa está obrigada também a informar ao Magistrado Federal a extensão de área de preservação permanente suprimida em área de restinga, se a supressão já ocorreu totalmente e qual a data em que teria sido concluída.
e) do deferimento da liminar que determinou a inversão do onus da prova contra a empresa, onde a mesma fica obrigada a fazer prova em seu favor sobre as alegações das associações autoras.
RECOMENDAÇÕES:
Diante do exposto, recomendam as associações civis requerentes sejam tomadas as devidas cautelas pela Reitoria da UENF, diante dos consideráveis riscos ambientais envolvidos no empreendimento em comento, lembrando da incidência de responsabilidade civil objetiva ambiental de qualquer instituição partícipe do êxito da empresa ou cadeia produtiva envolvida, conforme estipula a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (art. 14, §1°, Lei 6.938/81).
Caso venham a se agravar os danos provocados pelas dragagens e salinização das lagoas, é recomendável a cautela no sentido de (1) suspender eventuais contratos de pesquisa, cooperação técnica, científica ou assemelhados, assinados ou a serem eventualmente firmados, de forma tácita ou expressa com as empresas do Grupo X, especialmente com a OSX e LLX.
Recomendam, também, (2) permaneçam suspensos eventuais tratativas de contratos, minutas, termos de cooperação ou assemelhados até que, forte o instituto da inversão do ônus da prova – determinado por liminar da Justiça Federal - provem os empreendedores a verdadeira potencialidade dos danos, conforma determina a lei.
E por último, requerem o (3) esclarecimento, por escrito, no prazo de trinta (30) dias, sobre (a) a pertinência da visitação por parte de cerca de vinte (20) funcionários às obras do projeto “Distrito Industrial do Açú”, assim como os objetivos, ou intenções acadêmicas buscados com a referida visita in loco às obras em comento, inclusive quanto à finalidade científica envolvida na visita em comento feita pela UENF.
Certos da propriedade e relevância dos argumentos trazidos e esclarecimentos buscados, vêm as requentes notificantes, no intuito de cooperar para o cumprimento do art. 225 da Constituição Federal brasileira, e fomentar a cidadania ambiental, agradecer cordialmente a atenção dispensada, ficando desde já no aguardo de providências e respostas de forma expressa, que deverão ser encaminhadas para a Caixa Postal 18504, CEP 90480-970, Porto Alegre, RS.
Informamos que carta com semelhante também está sendo encaminhada a Diretoria do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPQ.
São João da Barra, 01 de abril de 2013.
Cordialmente,
ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE IMÓVEIS E MORADORES DO ACÚ, CAMPO DA PRAIA, PIPEIRAS, BARCELOS E CAJUEIRO (ASPRIM)
INSTITUTO JUSTIÇA AMBIENTAL - IJA
p.p.: Cristiano Pacheco
OAB/RS 54.994
[1] Ecofinanças, 20.03.12: http://www.ecofinancas.com/noticias/llx-companhia-faz-emprestimo-ponte-r-518-milhoes-bndes [2] Portal Naval, 28.01.09: http://www.portalnaval.com.br/noticia/28440/BNDES+libera+R$+1,3+bi+para+Eike+e+Anglo [3] As ações judiciais foram movidas pelo Ministério Público Federal de Minas Gerais (uma ação), Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (Campos dos Goytacazes) (uma ação), Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro (São João da Barra) (duas ações) e pelas associações civis ASPRIM, IJA e outras (duas ações), na Justiça Federal de Campos dos Goytacazes, RJ. [4] Folha de São Paulo: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1025578-mpf-investiga-atuacao-de-milicias-em-empreendimento-de-eike.shtml [5] Portal do IG: http://colunistas.ig.com.br/poder-economico/2012/01/26/ebx-explica-hoje-licencas-ambientais-no-porto-de-acu/ [6] http://pedlowski.blogspot.com.br/2013/03/desapropriacoes-no-porto-do-acu.html
O jornalista Jeb Blount, correspondente da Reuters News, está levantando uma consistente reportagem na região, mas não se trata de royalties. Ele veio conferir de perto os efeitos da salinização causada por obras do Porto do Açu. Após reunião com os doutores Carlos Rezende,chefe do Laboratório de Ciências Ambientais da Uenf, e Marcos Pedlowski, foi a campo com a doutora Marina Suzuki. Vamos aguardar os resultados. Do Blog do Pedlowski (AQUI)
Entrevista com Carlos Rezende sobre visita do presidente da OSX à UENF
Os menos observadores podem até não ter percebido, mas já foram iniciadas fortes articulações para uma eventual nova eleição em São João da Barra, na expectativa de que a sentença sobre o caso das filmagens secretas das compras de cabos eleitorais seja desfavorável ao grupo governista. Todas as ações sobre o tema, movidas por várias fontes, estão sendo reunidas em uma só e os depoimentos das testemunhas serão marcados para breve. Como a vertentes políticas de Campos e São João da Barra são interligadas e disassociáveis, as articulações estão acontecendo nos dois municípios. Entre os peixes miúdos, ainda não dá para saber quem é quem nessa história. Mas, uma coisa é certa, caso aconteça uma nova eleição, a disputa pelo poder em São João da Barra vai ser uma briga de cachorro grande com rounds em São João da Barra, Campos e Rio de Janeiro. Sobre o autor
Esdras
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