Sem lei estadual, cidades do RJ perdem complementação do Fundeb
Mário Sérgio Junior 07/01/2026 07:48 - Atualizado em 07/01/2026 11:25
Sala de aula
Sala de aula / Divulgação
Os municípios do Estado do Rio de Janeiro deixarão de receber neste ano a complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na modalidade Valor Aluno Ano por Resultado (VAAR). O motivo seria a falta de uma legislação específica do Estado que institui o chamado ICMS Educacional, cujo projeto de lei está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) desde 2022. Para Campos, o prefeito Wladimir Garotinho alerta que a perda na Educação chega a aproximadamente R$ 30 milhões.
— É um absurdo, um desleixo total com a educação do estado. A lei está na Alerj desde 2022 e não foi votada, estourou o prazo legal e com isso nenhum município vai receber. Só a educação de Campos vai perder cerca de 30 milhões em 2026. Depois vão dizer que é implicância minha com Bacellar, mas ele era o presidente durante todo esse período. Para educação das crianças os projetos não vão à pauta, mas para votar soltura de deputado anda rápido até demais — declarou o prefeito Wladimir.
A complementação da União ao novo Fundeb e o ICMS Educacional foram estabelecidos a partir de emenda constitucional em 2020. Ao todo são três modalidades de complementações: Valor Anual por Aluno (VAAF), Valor Anual Total por Aluno (VAAT) e Valor Aluno Ano por Resultado (VAAR). No caso da complementação por VAAR, que é distribuída para redes de ensino com “melhoria da aprendizagem” e “redução das desigualdades”, uma das condições é o regime de colaboração entre Estado e Município formalizado em legislação estadual e em execução, nos termos da Constituição.
Em 2020, a União estabeleceu o prazo de dois anos para que os Estados aprovassem lei específica para adequar aos novos critérios de distribuição da cota municipal do ICMS. Antes da emenda, os estados tinham autonomia para definir como redistribuir 25% do valor arrecadado com o imposto aos municípios. Com a mudança, essa parcela subiu para 35%, mas ficou estabelecido que ao menos 10% dessa cota sejam atrelados à performance educacional das cidades.
O Ministério da Educação (MEC) informou que para receber o complemento é preciso atender às cinco condicionalidades previstas em lei e demonstrar avanços no atendimento e na aprendizagem dos estudantes. "No caso da condicionalidade IV, que trata da existência de uma lei estadual sobre critérios educacionais para a distribuição do ICMS aos municípios, o estado do Rio de Janeiro não foi habilitado para 2026, pois não possui o chamado ICMS Educacional. Com isso, o resultado se reflete para todos os municípios do estado", diz o MEC.
Ainda de acordo com o Ministério, a aferição será refeita em 2026, e o estado poderá se habilitar para 2027, caso institua o ICMS Educacional.
Projeto está na Alerj desde agosto de 2022
Em agosto de 2022, próximo ao fim do prazo inicial de dois anos estabelecido pela União, o Governo do Estado chegou a enviar para a Alerj o projeto de lei 6.358, com o intuito de adequar aos novos critérios estabelecidos. O Governo também chegou a entrar com um recurso, conseguindo mais prazo para criar a lei até dezembro de 2024. No entanto, o texto ainda segue sem votação na Alerj.
Na justificativa do projeto, o governador Cláudio Castro destaca que a mudança “além de ter como objetivo a adequação da Lei Estadual do ICMS à nova redação trazida pela Emenda Constitucional nº 108, busca estabelecer, de forma objetiva, um mecanismo de redistribuição dos recursos do ICMS destinado aos resultados educacionais obtidos pelos municípios, permitindo uma busca permanente pela melhoria efetiva no processo de ensino-aprendizagem”.
Com a implementação, os municípios do Estado do Rio de Janeiro estariam aptos a perceberem, adicionalmente, a parcela de 2,5% da complementação do Fundeb, realizada com recursos exclusivos da União.
Outro trecho da justificativa diz o seguinte: “Por fim, cabe ressaltar que o estabelecimento de novos critérios de distribuição da cota parte do ICMS dos municípios, atrelado a possibilidade de complementação da parcela do Fundeb, financiada exclusivamente pela União aos municípios fluminenses, permitirá que o financiamento da educação básica no Estado do Rio de Janeiro seja mais equitativo e conjugado com esforços coletivos de melhoria do ensino público, garantindo o desenvolvimento social e econômico do nosso Estado”.
Em nota, o Governo do Estado, por meio da secretaria estadual de Educação, informou que enviou o projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro dentro do prazo. "Desde sua apresentação, considerando a complexidade do tema, foi necessário o aperfeiçoamento do texto com o objetivo de garantir segurança jurídica, avanços educacionais e equilíbrio fiscal. A pasta reafirma o compromisso com a valorização da educação pública e diálogo para que a implementação do ICMS-Educação no Rio de Janeiro ocorra de forma responsável, transparente e alinhada às melhores práticas já adotadas por outros estados da federação", dizia a nota.
A Alerj também foi procurada, mas nenhuma resposta foi dada até o momento.

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