Justiça nega recurso da Prefeitura de Campos e mantém suspensão do concurso da Educação
12/02/2026 20:27 - Atualizado em 13/02/2026 11:18
Prefeitura de Campos
Prefeitura de Campos / Foto: Divulgação
A Justiça negou o recurso apresentado pela Prefeitura de Campos para dar continuidade ao concurso público da Educação. A decisão mantém suspenso o certame, que foi interrompido por questionamentos sobre o percentual de cotas raciais previsto no edital.
O município entrou com um Agravo de Instrumento pedindo efeito suspensivo para derrubar a decisão anterior e retomar o concurso, alegando urgência diante da necessidade de preenchimento de cargos docentes e destacando que o último certame para a área ocorreu há 14 anos. No entanto, o pedido foi indeferido.
De acordo com a decisão, a suspensão do concurso ocorreu no âmbito de uma Ação Civil Pública, sob o entendimento de que a reserva de 10% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, prevista na Lei Municipal nº 9.703/2025, configuraria proteção insuficiente ao direito fundamental à igualdade material. 
A desembargadora responsável destacou que, neste momento inicial do processo, não foram identificados requisitos que autorizassem suspender a decisão que paralisou o concurso.
A defensora do 1º Núcleo Regional de Tutela Coletiva, Carolina Hennig, explicou que a Defensoria já propôs acordo para que o edital seja ajustado. A intenção, segundo a defensora, não é manter a suspensão, mas garantir cotas adequadas. O órgão defende percentual alinhado à legislação federal, em torno de 30%. A medida busca assegurar igualdade racial em uma cidade com maioria da população negra.
"É importante dizer que nós, da Defensoria, já provocamos o município propondo a realização de um acordo sobre esse tema. A gente segue à disposição do município, nossa intenção não é de forma alguma seguir com a suspensão do concurso, mas sim garantir que esse concurso seja retomado com um percentual adequado de cotas raciais previsto no seu edital, que seja um percentual que garanta de forma isonômica os direitos da população negra, indígena, quilombola. A gente tem essa consonância com a legislação federal, que prevê essa reserva em 30%. Então, uma vez que o município altere o seu edital para prever um percentual adequado de cotas raciais, e aí pensando esse parâmetro da legislação federal em 30%, o concurso pode ser retomado normalmente. É importante para nós, da Defensoria, que a política de igualdade étnico-racial seja efetiva e adequada à realidade de Campos, uma cidade com mais de 57% de população negra", ressaltou Carolina. 
A Procuradoria-Geral do Município esclareceu através de nota que o indeferimento da liminar, neste momento, não impede posterior acolhimento do recurso pelo Tribunal de Justiça.
"O órgão informa que adotará as medidas judiciais cabíveis e que, no mérito do Agravo de Instrumento, busca a reforma da decisão. O Município reitera que não há omissão quanto à implementação da política de cotas, matéria que foi devidamente debatida junto ao Poder Legislativo Municipal. Ressalta, ainda, que a intervenção judicial por meio de liminar, sem a prévia oitiva da municipalidade, causa prejuízos ao cronograma do concurso público da Educação, gerando atrasos e adiamentos desarrazoados em políticas públicas relevantes como o direito fundamental de acesso à educação e a regularização de pessoal", finalizou a nota do órgão.

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