Bruno Vianna e Nildo Cardoso
O juiz Paulo Maurício Simão Filho, da 76ª Zona Eleitoral de Campos, negou pedido do ex-secretário municipal de Gestão Pública André Oliveira para impedir a diplomação de Bruno Vianna e Nildo Cardoso, os dois vereadores eleitos pelo PSL no município.
O magistrado analisou o pedido de tutela de urgência, mas a ação de investigação eleitoral proposta pelo ex-secretário continua correndo e está nas mãos do Ministério Público. Nela, André Oliveira denuncia que há indícios de candidaturas femininas fantasmas dentro da nominata do PSL para atingir o limite constitucional de 30% de mulheres na composição da chapa.
"A fraude nas eleições, por meio das chamadas candidaturas laranjas, vem sendo combatida pelos órgãos de justiça, para que, de fato, o respeito às cotas de gênero sejam instrumento de inclusão e não simulacro de candidatura. Todavia, o afastamento da diplomação de candidatos eleitos não pode se dar de maneira açodada, colocando em risco valores caros à democracia. A fraude precisa estar lastreada de elementos probatórios suficientes", disse o juiz em um trecho da decisão, que continuou:
"Como a própria exordial admite, o PSL cumpriu formalmente a cota de gênero, teve o seu DRAP deferido e participou o pleito, em princípio, de forma legítima. O afastamento da presunção de legitimidade do cumprimento dos requisitos pelo partido Investigado deverá ser feito no bojo destes autos, mediante cognição exauriente, com a devida formação do contraditório e ampla defesa".
André Oliveira foi candidato a vereador pelo Avante e recebeu 1.938, ficando na primeira suplência do partido. Em outra ação, anunciada pelo vereador não reeleito Jorginho Virgílio (DC), pede a impugnação dos vereadores eleitos pelo PSL, Avante, DEM e PSC também por indícios de candidaturas laranjas e do não cumprimento da cota feminina, no caso do DEM (aqui).