Justiça nega pedido da prefeita de Carapebus para suspender Comissão Processante
13/05/2019 17:52 - Atualizado em 13/05/2019 19:18
Christiane Cordeiro, prefeita de Carapebus
Christiane Cordeiro, prefeita de Carapebus / Divulgação
A juíza Kathy Byron Alves dos Santos, da Comarca Única de Quissamã e Carapebus, rejeitou um mandado de segurança da prefeita de Carapebus, Christiane Cordeiro (PP), e manteve as atividades da Comissão Processante na Câmara Municipal que analisa um pedido de cassação do mandato da chefe do Executivo carapebuense.
A defesa da prefeita alegava falta de provas na denúncia e que o presidente da Câmara, vereador Anselmo Prata (PSDB), "violou seu direito líquido e certo" ao aceitar o prosseguimento da comissão. Com isso, Christiane pedia a paralisação dos trabalhos. No entanto, a magistrada alegou que "o acolhimento da liminar configuraria indevida intromissão na atividade do Legislativo".
Cordeiro também apresentou sua defesa prévia ao Legislativo, onde alega novamente que não há provas nas denúncias e voltou a criticar Anselmo Prata. "O presidente da Casa Legislativa exerce importantíssima função e deve ser capaz de rechaçar, sob o ponto de vista formal, denúncias aventureiras e desprovidas de qualquer mínimo indício, atuação esta que deve ocorrer de forma análoga ao que se dá no processo penal, mas, frisa-se, de maneira ainda mais severa, pois é incabível que denúncias que não tragam consigo justa causa, deem ensejo à instauração de processo de cassação de mandato de prefeitos".
Na decisão, a juíza destaca que a denúncia alegou que houve: "suposto desatendimento pela prefeita de reiterados pedidos de informação da Câmara Municipal; comprovados retardamento e omissão da prefeita no tocante à publicação de leis e atos; descumprimento do orçamento aprovado pela Câmara Municipal no que tange ao ano de 2019; desvio doloso de verbas públicas de caráter vinculado; negligência em relação à salvaguarda do erário municipal; conduta incompatível com a dignidade do cargo de chefe do Poder Executivo, eis que o exercício do mandato seria realizado, de fato, pelo marido da prefeita, seu secretário de governo".
Confira abaixo, respectivamente, a decisão completa da juíza Kathy Byron e a defesa apresentada por Christiane à Câmara:

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    Aldir Sales

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