Pezão sanciona lei que prorroga sistema de cotas nas universidades
- Atualizado em 28/09/2018 15:38
O governador Luiz Fernando Pezão sancionou, nesta sexta-feira (28), na íntegra, a lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que prorroga por mais 10 anos o sistema de cotas para o ingresso em universidades estaduais. O texto aprovado prevê que o cotista poderá acumular a bolsa permanência com a bolsa de iniciação científica, e deixa a cargo das universidades o critério de avaliação socioeconômica do candidato cotista.
O projeto de lei do Executivo, enviado e aprovado pela Alerj, prevê a ampliação do percentual de vagas destinadas a cotistas, inclui cursos de pós-graduação lato sensu, mestrado e doutorado, prioriza alunos da rede pública estadual e cria um novo sistema de avaliação, agora, bienal.
Segundo estudo da Procuradoria Geral do Estado (PGE), em parceria com as universidades estaduais, o desempenho dos alunos cotistas no Rio é muito similar ao dos não cotistas, e a taxa de evasão é maior entre os não cotistas que entre os cotistas. Na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), de 2003 até 2016, dos 22.917 estudantes que lá ingressaram por cotas, 26% desistiram no meio do curso. Entre os não cotistas, o índice foi de 37%.
A lei de cotas prevê o mínimo de 20% para negros, indígenas e oriundos de comunidades quilombolas. Para alunos oriundos de escola pública, o percentual é de 20%, com prioridade para estudantes da rede de ensino médio do Estado do Rio de Janeiro. São destinados 5% para portadores de deficiência, e 5% para filhos de policiais civis e militares, bombeiros e inspetores de segurança da administração penitenciária, mortos ou incapacitados para o serviço. A medida garante ainda a bolsa-auxílio paga aos estudantes, observando o limite mínimo de meio salário mínimo vigente.
Com a nova lei, o poder público terá que disponibilizar vagas de estágio para estudantes cotistas na administração direta, indireta e nas sociedades empresariais contratadas, inclusive permissionárias e concessionárias do serviço público. (A.N.)

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