Condenação de Garotinho mantida
18/08/2018 19:03 - Atualizado em 20/08/2018 16:06
O ex-governador Anthony Garotinho (PRP) tentava, mais uma vez, suspender uma condenação judicial que pode ter reflexos em sua candidatura ao Governo do Estado. Porém, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Benedito Gonçalves, negou pedido para suspender acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que impôs ao político a pena de suspensão dos direitos políticos por oito anos. A condenação ocorreu no final de julho. Em nota, a defesa de Garotinho afirma que ele não está inelegível e continua “Ficha Limpa”.
Garotinho e outros réus foram condenados por improbidade administrativa pelo TJ por supostas fraudes ocorridas na secretaria de Saúde do Estado entre 2005 e 2006, época em que o ex-governador ocupava o cargo de secretário de Governo. Garotinho é acusado pelo MPRJ de participar do esquema criminoso que desviou R$ 234,4 milhões da Saúde. Além da suspensão dos direitos políticos por oito anos, Garotinho terá que pagar multa R$ 2 milhões por danos morais e multa de R$ 500 mil.
Contra o acórdão do TJRJ, foi interposto recurso especial, que ainda não recebeu o juízo de admissibilidade pela terceira vice-presidência do tribunal fluminense. Mesmo assim, a defesa apresentou pedido de tutela provisória ao STJ sob o argumento de que haveria “grandes chances” de a decisão de segundo grau ser reformada pelas instâncias superiores.
Por isso, a defesa pedia cautelarmente a suspensão específica do dispositivo do acórdão do TJRJ que suspendeu os direitos políticos do ex-governador, até que ocorresse o julgamento de mérito do recurso especial.
O ministro Benedito Gonçalves destacou que, de acordo com o artigo 1.029 do Código de Processo Civil de 2015, o pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial deve ser encaminhado ao tribunal superior respectivo no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e a sua distribuição, o que ainda não ocorreu no caso dos autos.
Por consequência, apontou o ministro, a competência para apreciação de pedidos cautelares é, nesse momento, do Tribunal de Justiça, tanto que a própria defesa ajuizou perante a terceira vice-presidência do tribunal do Rio pedido de tutela cautelar urgente.
Advogado afirma que não há inelegibilidade
A defesa do ex-governador enviou nota contestando a matéria do site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fala sobre inelegibilidade de Garotinho. Ex-subsecretário de Governo na gestão Rosinha, o advogado Thiago de Godoy esclarece “que Garotinho não pediu ao STJ a suspensão da sua inelegibilidade simplesmente porque o candidato ao governo do estado não está inelegível”.
Ainda segundo a nota, a solicitação foi, sim, para “anular um acórdão que é flagrantemente ilegal pois sequer houve advogado de defesa presente no julgamento do TJ”.
E acrescentou: “Como a decisão da Justiça do Rio não inclui Garotinho no Artigo 9 da Lei de lmprobidade, que gera a inelegibilidade, o candidato continua Ficha Limpa. Godoy esclarece ainda que o STJ simplesmente entendeu que não é o momento de julgar o pedido da defesa porque o TJ não acabou de apreciar o caso”, conclui a nota.
Chequinho e Caixa d’Água: alívio em Brasília
A tentativa da defesa do ex-governador de suspender a condenação do Tribunal de Justiça (TJ) não foi a primeira ação deste tipo. Antes disso, conseguiu sucesso na decisão do ministro Ricardo Lewandowski, da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu o andamento da Ação Penal da Chequinho, na qual Garotinho foi condenado em 13 de setembro de 2017 a 9 anos, 11 meses e 10 dias de prisão por, de acordo com entendimento da Justiça, liderar o “escandaloso esquema” do uso político do Cheque Cidadão e que teria causado prejuízo de R$ 11 milhões aos cofres públicos.
A Ação estava prestes a ser julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas Lewandowski suspendeu até que os pedidos de Garotinho contra o juiz fossem analisados. A Procuradoria Geral da República (PGR) já pediu a reconsideração da decisão.
Existe outra ação com trâmite suspenso, mas a pedido do ex-presidente nacional do PR, Antônio Carlos Rodrigues, réu com Garotinho, Rosinha e outras pessoas na Ação Penal da Caixa d’Água, que investiga extorsão a empresários para doações a campanha eleitoral dos ex-governadores.
A defesa do ex-presidente do PR, que deixou o cargo após passar quase um mês preso, alegou que o caso não seria competência da Justiça Eleitoral e sim da Federal.
A Ação ainda estava em fase de oitiva das testemunhas de defesa e conclusão dos interrogatórios dos réus em primeira instância.
(S.M.) (A.N.)

ÚLTIMAS NOTÍCIAS