MP não vê ilegalidade no IPTU de SJB
Arnal Neto 18/08/2018 19:59 - Atualizado em 21/08/2018 13:39
Bruno Dauaire
Bruno Dauaire / Divulgação
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) deu parecer pelo indeferimento da liminar em uma representação de inconstitucionalidade que o deputado estadual Bruno Dauaire (PRP) protocolou no Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ), pedindo a anulação da lei municipal aprovada no final do ano passado pela Câmara de São João da Barra que resultou no aumento do IPTU. Bruno pediu uma medida cautelar para a suspensão imediata da eficácia da lei, já que os carnês foram distribuídos e, segundo o parlamentar, muitos sanjoanenses não teriam como arcar com os novos valores.
Para o deputado, a inconstitucionalidade da lei existe pelo fato de que não se pode onerar o cidadão com tributos de forma que a ele se torne inviável seu sustento e de sua família.
No parecer, o Ministério Público observa que o reajuste da planta genérica “não evidencia a violação dos princípios constitucionais descritos na inicial, e a uma primeira análise, parece ter obedecido a uma série de padrões e formalidades pelo administrador”. Destaca também que o aumento “não será implementado de imediato, mas sim diferido em cinco anos, resguardado assim o princípio da não surpresa ao contribuinte”.
Por meio da sua assessoria, Bruno Dauaire informou que “respeita o parecer, mas continua achando o aumento abusivo e a lei inconstitucional”. Disse ainda que “há uma sucessão de erros, inclusive reconhecida pela própria Prefeitura”.
A Folha tentou contato, por telefone e via assessoria, com a prefeita de São João da Barra, Carla Machado (PP), mas não obteve retorno até o fechamento da edição. (

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