Condenado por propaganda antecipada
13/03/2018 20:56 - Atualizado em 15/03/2018 14:57
A partir de uma ação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou em liminar o ex-governador Anthony Garotinho a retirar de redes sociais, blogs, YouTube e outros sites, um vídeo que divulga sua candidatura às eleições deste ano. O vídeo em que o político é entrevistado por radialista contém promoção pessoal, citação a sua campanha e pedido de votos para eleger deputados indicados pelo ex-governador, que se dizia disposto a gastar dinheiro para comprar deputados.
Em decisão por maioria, o TRE concordou com a PRE que a veiculação do vídeo na internet caracteriza propaganda antecipada e ordenou a retirada imediata do vídeo, fixando uma multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento. Na ação, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga considerou nítida a finalidade de exaltar suas realizações e promover sua candidatura ao governo do Estado do Rio neste ano, o que infringe a legislação eleitoral.
— Para caracterizar a propaganda antecipada, é suficiente que o conteúdo veiculado, ainda que de forma dissimulada, induza o eleitor a concluir que o aspirante a um cargo eletivo mereça seu voto. Possui um único, simples e direto objetivo: convencer o eleitor a votar em determinado candidato — afirmou o procurador regional eleitoral na ação, onde constatou a necessidade de analisar a conduta do ex-governador do ponto de vista criminal, uma vez que foi feita referência à prática de comprar deputado, o que configuraria o crime de corrupção ativa.
Ainda sem partido, condenado em primeira instância em ação penal da Chequinho e réu na operação Caixa d’Água, o ex-governador diz que vai entrar na disputa pelo Palácio Guanabara. (A.N.)

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