Absolvição mantida no plenário do TRE
31/08/2017 21:57 - Atualizado em 02/09/2017 12:35
O plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou, na sessão de quinta-feira, o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisão, em primeira instância, do juiz Eron Simas, da 99ª Zona Eleitoral de Campos, que absolveu o ex-governador Anthony Garotinho (PR) das acusações de calúnia eleitoral e difamação eleitoral contra o atual vice-governador Francisco Dornelles (PP).
A queixa-crime foi ajuizada em 17 de setembro de 2014, no Supremo Tribunal Federal (STF). À época, Garotinho exercia mandato de deputado federal, possuindo, por consequência, foro privilegiado. No entanto, com o final do mandato, a ministra Rosa Weber determinou a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual.O julgamento aconteceu no dia 25 de janeiro, sem a presença do ex-secretário de Governo de Campos.
A ação de calúnia e difamação foi movida porque, em seu blog, o ex-governador acusou Francisco Dornelles de ter recebido, do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, dinheiro desviado da estatal. Instado por Dornelles a se retratar, Garotinho se recusou e manteve o que publicou.
Segundo a defesa, ex-governador fez comentário somente sobre fatos divulgados pela imprensa e, caso condenado, seria o primeiro brasileiro impedido de comentar sobre os desdobramentos da Lava Jato. (S.M.) (A.N.)

ÚLTIMAS NOTÍCIAS