Busca e apreensão de imagens mantida
Aldir Sales - Atualizado em 03/06/2017 11:43
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcísio Vieira Neto negou o pedido da defesa do ex-governador Anthony Garotinho (PR) que pretendia anular a busca e apreensão das imagens do prédio onde o ex-secretário de Governo de Campos mora, no bairro do Flamengo, no Rio, e nas duas sedes da empresa Palavra de Paz, também pertencente a Garotinho.
A diligência autorizada pelo juízo da 100ª Zona Eleitoral teve como objetivo apurar uma possível tentativa de coação de testemunhas e e autoridades relacionadas à investigação. Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), à época, a promotoria “tomou conhecimento pela imprensa Garotinho teria contratado o escritório do ex-delegado e ex-chefe de Polícia Civil, Álvaro Lins, para ‘levantar informações’ sobre autoridades que funcionam no processo”.
O ministro ressaltou que “a decisão do juiz eleitoral de piso não constrangeu, de forma imediata, o direito de ir e vir do paciente, pelo que, reservo-me a apreciar o pedido de liminar após o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral”.

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